
Em sessão nesta segunda-feira (4/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Odilon Beserra pela morte e ocultação do cadáver de Adriana Souza Bequiman.
Conforme o processo, os crimes ocorreram na madrugada de 10 de agosto de 2024, após os dois se conhecerem em uma seresta na cidade de Dueré e deixarem o local do evento no carro do homem. Dias depois, a vítima foi encontrada amarrada por uma corda a uma árvore em um local de difícil acesso, a 12 km da cidade. O réu acabou preso em Formoso do Araguaia, após ser indicado por testemunhas como a pessoa que saiu com a vítima.
Formado por cidadãos da comunidade, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado pelo menosprezo à condição feminina da vítima. Também reconheceu que o homicídio foi praticado com recursos que impediram qualquer chance de defesa para a vítima, tanto pela diferença de porte físico entre os dois quanto pelo fato de Adriana ter sido levada para um local deserto.
Os jurados e juradas consideraram que o assassinato ocorreu em um contexto de violência doméstica, desencadeado após um desentendimento sexual e decidiram não absolver o acusado, reconhecido como o autor dos crimes.
Presidente do Tribunal do Júri, o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, fixou a pena em 20 anos e três meses de prisão, além de 10 dias-multa.
Para chegar a esse montante, o juiz considerou desfavoráveis ao réu a extrema brutalidade da conduta e as consequências trágicas para a família. A vítima deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia de seus cuidados constantes e que apresentou piora em seu quadro clínico após a perda da mãe.
Odilon Beserra cumprirá pena em regime fechado, conforme determinado pela sentença do juiz, que também fixou o valor de R$ 100 mil de indenização aos herdeiros. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade ao mantê-lo preso preventivamente, para início do cumprimento da pena, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri para autorizar a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.