
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio, caracterizado quando o agressor mata filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento em uma mulher.
A proposta classifica o delito como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior e promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
De acordo com a relatora, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo ao PL 3.880/2024, esse tipo de violência utiliza terceiros, principalmente filhos, parentes e pessoas sob cuidado, como instrumento para punir, controlar ou causar dor à mulher. Segundo ela, a inclusão explícita dessa prática na legislação corrige uma lacuna jurídica, melhora a identificação de riscos pela rede de proteção e fortalece a atuação do Estado na prevenção de casos mais graves.
O projeto também prevê aumento de pena em um terço em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação ocorre após um caso recente registrado em Itumbiara (GO), em que um homem matou os próprios filhos com a intenção de atingir a mãe das crianças.