Olyntho Neto consegue emplacar CPI da Telefonia para apurar práticas abusivas e falhas nos serviços

Foi publicado, na edição da última terça-feira, 12, do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Requerimento nº 1.529/2023, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que solicita a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet no estado. “Apresentei o requerimento da CPI na semana passada, reunindo muito mais que o número exigido de assinaturas. Agora, é aguardar a votação da propositura no Plenário, o que deve ocorrer nas próximas sessões, para que a comissão seja devidamente instalada e possamos dar início aos trabalhos”, explicou.

Na justificativa, o requerimento cita uma série de motivos para a instalação da comissão, entre eles a má qualidade na prestação dos serviços, a divulgação de propaganda enganosa sobre a velocidade da internet, a indisponibilidade do sinal tanto na capital quanto no interior, a prática de irregularidades na venda de planos e pacotes, a falta de clareza e transparência na cobrança das tarifas e a ausência de investimentos em melhorias. “São muitas práticas abusivas, que precisam ser investigadas a fundo e é isso que nós faremos. As operadoras atuam no regime de concessão pública, exploram um serviço essencial, e devem satisfação à sociedade”, frisou o parlamentar.

Composição e prazo

Após a aprovação do requerimento, os líderes de partido ou blocos partidários têm dois dias para indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI será composta por cinco deputados. Inicialmente, o prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, mas caso seja necessário, ele pode ser prorrogado por mais 60. “Serão várias semanas de trabalho intenso, ouvindo as queixas da comunidade, dialogando com os órgãos de fiscalização e buscando explicações das operadoras. Não iremos parar enquanto as empresas não aprenderem a respeitar o consumidor tocantinense”, garantiu Olyntho.

Poderes

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode determinar diligências, produzir provas, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, realizar prisão em flagrante, requisitar documentos, serviços e informações, além de poder se deslocar a qualquer ponto do território estadual para a realização de investigações e audiência públicas.

Relatório 

Ainda segundo o Regimento, após o término das atividades, a CPI apresentará relatório, com suas conclusões, e o encaminhará à Mesa, para as ações de sua alçada ou ao Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução; ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal das infrações apuradas; ao Poder Executivo, para a adoção de medidas saneadoras de caráter disciplinar e administrativo; e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a tomada de providências.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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