Depois da divulgação pelo The Intercept Brasil de supostos diálogos mantidos entre o ex-juiz federal Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, “capitão” da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, a discussão sobre a utilização em processos judiciais de conversas obtidas de forma ilícita ganhou grande projeção. Afinal, qual a validade jurídica de conversas obtidas ilicitamente?

O STF já decidiu que conversas gravadas por um dos interlocutores são lícitas e podem ser utilizadas como prova. Portanto, se a pessoa que pretende fazer uso da prova, obtida às escondidas, participou do diálogo, a prova deixa de ser ilícita. Entretanto, se quem gravou o diálogo não participou da conversa, dependendo do meio pelo qual foi obtida a prova poderá ser considerada ilícita.

Esse cenário apresenta duas óticas:

  • PARA ABSOLVER PODE: De acordo com a jurisprudência e a doutrina, se a prova é obtida clandestinamente, em favor do réu, isto é, como meio de defesa buscando inocentar o acusado/réu, desde que seja o único meio de prova existente, a prova é aceita para fins de absolvição.
  • PARA INCRIMINAR NÃO PODE: Por outro lado, a conversa obtida de forma ilícita não poderá ser usada para incriminar alguém, já que a Constituição Federal – inciso LVI do artigo 5º – a considera inadmissível.

Diante disso, os “supostos” diálogos entre as autoridades Moro e Dallagnol, mantidos pelo Telegram, ainda não podem ser considerados verossímeis, pois a autenticidade da comunicação não foi comprovada até o momento.

O tema demanda investigação mais aprofundada, baseada em análise completa do material encontrado, sempre confrontando os aparelhos telefônicos dos envolvidos a fim de constatar a inexistência de adulteração ou falsificação do conteúdo. Além disso, para não acabar deturpando o real sentido transmitido pelos interlocutores, é necessário analisar todo o contexto: não basta o exame de trechos picotados, os quais podem ter sido estrategicamente extraídos dos diálogos.

O resultado dessa análise certamente tem potencial para refletir em vários cenários, desde as condenações impostas pelo ex-juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação Lava Jato, até mesmo na conduta do jornal The Intercept Brasil, pela veiculação do conteúdo.

Porém, em razão da insegurança causada pela indisponibilidade do material em sua íntegra e levando-se em conta a ilicitude da prova obtida por meios escusos, é bastante provável que, no futuro, lembremos desse episódio somente pelo ‘barulho’ e discussões que causou.

Fonte: Canal Tech