Ação pede anulação de edital do Incra que beneficiou vereadora e parentes de gestores no Tocantins

Advogada alega que o processo violou regras do Programa Nacional de Reforma Agrária ao incluir servidores públicos e familiares de autoridades locais entre os contemplados.

Uma ação civil foi protocolada pedindo a anulação do Edital nº 003/2024 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Santa Helena, localizado em Bernardo Sayão (TO).

O documento é assinado pela advogada Lesiê Liegore Nolêto e questiona a legalidade do processo seletivo.

Segundo a peça, o Incra teria classificado indevidamente candidatos que não se enquadram nas normas do programa, especialmente no que diz respeito à vedação da participação de servidores públicos. A ação cita o artigo 4º da Instrução Normativa nº 152/2025, que proíbe expressamente a inclusão de ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas remuneradas entre os beneficiários da reforma agrária.

“Todavia, e ao arrepio da lei e na mais gritante ilegalidade já presenciada, o Incra classificou ninguém menos que a ilustre vereadora Marcilene Fernanda Rabelo Santos, bem como a esposa do secretário de Administração, Gerson da Silva Barbosa, e também a irmã do prefeito Osório Antunes Filho, a senhora Alvina Maria Antunes Neta Barbosa, além de outros servidores públicos”, destaca o texto da ação.

A advogada argumenta que o edital afronta princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade ao permitir que pessoas com boas condições financeiras e vínculos políticos fossem contempladas em detrimento de famílias em situação de vulnerabilidade, que seriam o público-alvo do programa.

“A conduta ilegal da Autarquia favorece pessoas com boas condições financeiras e vedadas no PNRA, em detrimento dos mais vulneráveis, e se revela como total desrespeito às normas e aos direitos fundamentais, presenciado somente na era do coronelismo”, diz outro trecho da ação.

O pedido principal é que a Justiça anule o edital atual e determine a publicação de um novo, obedecendo integralmente às exigências da legislação e às normas que regem o PNRA.

A ação reforça que o próprio decreto que regulamenta o programa e a instrução normativa utilizada pelo Incra proíbem expressamente a contemplação de servidores públicos ou seus dependentes diretos como beneficiários da reforma agrária.

O caso será analisado pela Justiça Federal.

A Gazeta do Cerrado segue acompanhando o andamento do processo e eventuais manifestações do Incra e das partes citadas.

O que diz o Incra

Em relação à nota d o Jornal Gazeta do Cerrado intulada “Ação pede anulação de edital do Incra que beneficiou vereadora e parentes d e gestores n o Tocantins”, esclarecemos que:

A seleção de famílias para assentamentos do Incra é pública e ocorre e m obediência à Lei n° 8.629/93, ao Decreto n° 9.311/2018 e à Instrução Normativa do Incra n ° 140/2023.

O edital d e seleção para o Assentamento Santa Helena I, e m Bernardo Sayão, foi publicado e m 2 6 de junho de 2024. As inscrições foram realizadas d e 2 1 de outubro a 8 d e novembro d o mesmo ano.

Encerrado o prazo de inscrições, foi divulgada, no dia 27 de dezembro de 2024, a lista com os candidatos deferidos e indeferidos, com prazo de recurso de 10 dias.

Após o julgamento dos recursos pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), foram divulgados, no dia 1 6 de julho de 2025, os editais com a lista definitiva dos candidatos deferidos e eliminados, bem como a lista d e classificação preliminar, com prazo de recurso d e cinco dias úteis.

O resultado, com a classificação definitiva e a lista d e excedentes, foi publicado em 29 de setembro.

Em relação à presença d e servidores públicos classificados, informamos que a legislação permite que sejam beneficiários, desde que se enquadrem nas exceções previstas no Decreto n° 9.311/2018:

Art. 7º Não poderá ser selecionado como

beneficiário d o PNRA e terá indeferida sua

inscrição quem, n a data da inscrição para

a seleção:

I – for ocupante de cargo, emprego ou

função pública remunerada;

§ 3º A vedação d e que trata o inciso I do

caput não s e aplica ao candidato que

preste serviços de interesse comunitário à

comunidade rural ou à vizinhança do

projeto de assentamento, desde que o

exercício d o cargo, do emprego o u da

função pública seja compatível com a

exploração da parcela pela unidade

familiar.

§ 4º Para fins d o disposto n o § 3° ‚, são

considerados como d e interesse

comunitário a s atividades e os serviços

prestados nas áreas d e saúde, educação,

transporte, assistência social e agrária.

Ressaltamos também que a inclusão em

qualquer vedação é aferida n a data da

inscrição para a seleção.

Quanto aos nomes citados n a reportagem, destacamos que Marcilene Fernanda Rabelo Santos, na data da inscrição, não era vereadora. O cruzamento d e dados foi realizado e m dezembro de 2024.

Já o casal composto por Alvina Maria Antunes Neta Barbosa e Gerson d a Silva Barbosa era acampado desde o início d o assentamento, criado e m 1 8 de dezembro de 2015, e foi autorizado pelo Incra a permanecer na sede d o imóvel enquanto se implantava o projeto de assentamento, na condição de comodatário.

Gerson comprovou que a renda não era superior a três salários mínimos e apresentou declaração d a Prefeitura com justificativa de que atuava n o serviço público e m área permitida como exceção, havendo compatibilidade com o assentamento.

Por fim, esta Autarquia Agrária aguarda citação da Justica Federal para manifestação e defesa dentro do processo judicial.

Superintendência Regional do Incra no Tocantins