Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO
Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO

O uso de fotografia de uma criança para divulgação de serviços em rede social, sem autorização da família, resultou em condenação por danos morais na Comarca de Araguaína. A sentença, proferida na terça-feira (22/9) pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível, também determina a remoção definitiva do retrato da internet.

Segundo o processo, a mãe contratou um serviço para confecção de um calendário temático escolar com a foto do filho, pelo valor de R$ 20,00. Posteriormente, a imagem da criança foi utilizada em um grupo do aplicativo WhatsApp para divulgar os serviços do profissional, sem autorização da família. O caso levou a mãe a ingressar com ação judicial em 2024.

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção à imagem de crianças e aplicou também entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o dano moral é presumido quando há exploração comercial não autorizada de imagem pessoal.

A sentença determinou o pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais à mãe da criança. A Justiça também proibiu, em definitivo, a reprodução ou comercialização do material escolar.