Fórum da Comarca de Filadélfia - Foto: Cecom/TJTO
Fórum da Comarca de Filadélfia - Foto: Cecom/TJTO

Dezesseis anos, sete meses e quinze dias de prisão é a pena aplicada ao réu Yago Pinheiro Sirqueira Santos após julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia, em sessão realizada nesta quinta-feira (13/8), no salão do júri do Fórum local.

Conforme o processo, o crime aconteceu na noite de 6 de outubro de 2024, por volta das 23h30, na praça central do distrito de Bielândia, quando a vítima morreu a facadas.

No julgamento popular, a defesa chegou a pedir a absolvição por falta de provas, mas o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, responsável por julgar os crimes contra a vida, por maioria, considerou o réu culpado.

Os membros do júri reconheceram que Yago causou a morte da vítima e que o ato teve motivo banal, legalmente chamado de “motivo fútil”. Além disso, os jurados e juradas concordaram que o crime ocorreu mediante o uso de um recurso que dificultou ou tornou impossível qualquer chance de defesa da vítima.

Com a decisão soberana dos jurados, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, que presidiu o julgamento, calculou o tamanho da pena com base na legislação. O tempo de punição recebeu aumento logo no início do cálculo porque o juiz avaliou que Yago possuía maus antecedentes criminais e contava com uma condenação definitiva anterior por um crime relacionado à posse de arma de fogo. Outro agravante também aumentou a pena pela confirmação do júri de que a motivação do assassinato era irrelevante, o que resultou no tempo final de 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.

O juiz determinou o cumprimento em regime inicial fechado e avaliou que o réu não poderá recorrer da condenação em liberdade, pois o crime é considerado hediondo e os motivos que o levaram à prisão preventiva, cumprida há quase dois anos, ainda permanecem válidos para a manutenção de sua custódia.

Cabe recurso contra a sentença.