Durante a operação “Operação de Olho no Preço da Black Friday”, a Superintendência do Procon Tocantins (Procon Tocantins) autuou três empresas em Palmas e Araguaína, por práticas que ferem o direito do consumidor, sendo duas por publicidade enganosa e uma por ausência de precificação. As autuações tiveram por base o monitoramento de preços que foi realizado pelo Procon Tocantins entre os dias 6,7 e 8 de novembro com a pesquisa de 1.602 produtos.
“Este ano nós intensificamos o trabalho, não só o monitoramento, mas também educativo por meio de nossas redes sociais e canais de comunicação levando informações para que o consumidor pudesse realizar compras conscientes e que não gerem arrependimentos, dor de cabeça e até o endividamento”, destacou Rafael Parente, superintendente do órgão.
A operação aconteceu em Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Araguatins e Tocantinópolis. “O objetivo dessa operação foi garantir que os valores dos produtos não seriam inflados dias antes das promoções e vendidos pelos preços normais como se estivessem com desconto”, explica Magno Silva, diretor de Fiscalização do órgão.
Em uma loja de eletrodomésticos em Palmas constatamos que o Televisor TCL Google TV 43 4 K, estava sendo comercializada por R$ 1.799,90 e indicava que o preço anterior era R$ 2.199,90. Ocorre que no início de novembro, o Procon Tocantins constatou o item sendo vendido por R$ 1.799,90. Ainda na Capital, uma outra loja foi autuada por ausência de precificação, pois foram encontrados mais de 30 (trinta) produtos sem os preços.
Em outra loja de eletrodomésticos em Araguaína, o órgão constatou que a empresa anunciou um Ventilador de Mesa Mondial Ultra 30 CM com 6 pás por R$ 99,90 no início do mês, e no dia Black Friday aumentou o preço para R$ 119,90.
É válido lembrar que o Procon Tocantins tem investido em conscientização referente aos direitos do consumidor e também em ações fiscalizatórias. Em 2021, foram duas autuações, em 2022 uma autuação e este ano foram três autuações.
Denúncia
Magno Silva reforça a importância da denúncia para o trabalho das equipes de fiscalização. “O consumidor deve ser educado e orientado a denunciar sempre que sentir que teve seu direito infringido, pois é por meio da denúncia que podemos ampliar nosso trabalho e garantir que o consumidor não seja lesado”.
Os consumidores podem registrar sua denúncia por meio do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia 63 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar também no site www.to.gov.br/procon.
O que diz a lei:
Publicidade enganosa:
Lei 8.078/1990 (CDC).
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Ausência de precificação:
Lei 8.078/1990 (CDC)
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Decreto Federal nº 5.903/2006
Art. 2o Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Fonte- Ascom Procon – TO