Idosos – Foto: Divulgação
Eles representam 14,6% dos tocantinenses. Pode parecer pouco, mas são 228 mil pessoas em todo o estado com mais de 60 anos de idade, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (2019). No Brasil, são 14,3% da população brasileira. O que significa que o País possui 29,3 milhões de idosos. Hoje, nesta quinta-feira, dia 1º, no dia deles, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembra que muitas dessas pessoas não sabem, mas há muitos direitos adquiridos que elas podem reivindicar.
Segundo o coordenador em substituição do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, o Brasil está passando por um processo de inversão, com um aumento significativo no número de pessoas idosas. “Não devemos ver este fato como algo negativo, mas sim, reforçar e assegurar cada vez mais os direitos de quem necessita de ajuda. E a Defensoria está à disposição para assegurar maior qualidade de vida a quem tanto nos ajudou e ainda tem muito a contribuir na sociedade”, declara o defensor público.
Segundo Freddy Solórzano, a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é um dos maiores avanços na perspectiva legal da população com mais de 60 anos, pois, com o Estatuto, os direitos da pessoa idosa passaram a ser fortemente difundidos, ampliados e reivindicados com prioridade. “É o principal instrumento de busca pela concretização do exercício de cidadania plena pelo idoso, pois agrupou os principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público”, reforça.
O Estatuto do Idoso foi promulgado em 1º de outubro de 2003, com a intenção de regular e proteger especificamente tais direitos. A data do dia 1º de outubro marca também o Dia Internacional do Idoso, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o propósito de sensibilizar a população do mundo para a necessidade de cuidar dos assim chamados pertencentes ao segmento da terceira idade.
Direitos
O coordenador em substituição do NDDH destaca que muitas dessas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos. Um deles é o direito a pensão alimentícia. “O Estatuto determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor”, explica o Defensor Público, acrescentando ainda que, caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apoio
A DPE-TO é uma das portas de entrada aos idosos para garantir o cumprimento de seus direito. Neste contexto, a Instituição atua com orientações ou encaminhamentos para casos de violação de direitos ou sobre os benefícios sociais, como alimentos, interdição, nomeação de curador e suas consequências, além de alertas sobre os riscos do crédito consignado e sobre a proibição de discriminação às pessoas idosas nos planos de saúde, entre outros assuntos relevantes.
O coordenador do NDDH defende que é necessário enxergar a pessoa idosa como protagonista, ampliando a sua proteção e assegurando o efetivo cumprimento da lei. “Para isso, é essencial que eles possam conhecer seus direitos para exercê-los e reivindicá-los, de modo a garantir proteção, serviços e políticas públicas específicas às suas particularidades e à garantia de seus direitos”, conclui Freddy Alejandro Solórzano.
Garantias
Segundo o Estatuto do Idoso, são Direitos Fundamentais: os direitos à vida, saúde, alimentação, ao transporte, à educação, cultura, esporte e lazer, à assistência social, ao trabalho, à cidadania, previdência social, à liberdade, respeito e dignidade.
Cartilha
Quer saber mais? A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) disponibilizou a Cartilha do Idoso, elaborada pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo. Um material com linguagem clara e direta para os idosos conhecerem seus direitos sociais e individuais. A cartilha pode ser acessada neste link (https://www.anadep.org.br/wtksite/cartilhaidoso.pdf).
Texto: Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO