A Justiça do Tocantins suspendeu a rescisão unilateral do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto entre a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e o município de Conceição do Tocantins, no sudeste do estado. A decisão, proferida nessa segunda-feira, 16, pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, acolheu pedido liminar da ATS e considerou que o decreto municipal que encerrou o vínculo pode ter violado princípios constitucionais e legais.
O contrato em questão, de número 392/1999, foi encerrado de forma unilateral pela gestão do prefeito Paulo Torres Fernandes (PDT), por meio do decreto nº 158/2025, sob a justificativa de que a ATS apresentava “falhas graves e recorrentes” na prestação do serviço. A decisão do Executivo municipal também autorizava a celebração de contratos emergenciais com outras empresas ou consórcios e determinava o confisco dos bens e estruturas da ATS no município — sem qualquer previsão de indenização.
No entendimento do juiz Roniclay Alves de Morais, a Prefeitura não observou os requisitos legais previstos na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995), especialmente no que diz respeito à abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa e contraditório.
“O ato de rescisão contratual, conforme delineado nos autos, revela-se, em princípio, abusivo e ilegal”, destacou o magistrado em sua decisão.
A liminar determina o retorno imediato da ATS à prestação dos serviços de saneamento básico no município, até que haja decisão final no processo ou o cumprimento legal das exigências para a extinção contratual.
A decisão também aponta risco de danos irreversíveis à população local e à própria concessionária, caso a medida da Prefeitura fosse mantida. A Justiça entendeu que a interrupção abrupta e sem planejamento dos serviços essenciais de água e esgoto poderia comprometer a saúde pública e gerar insegurança jurídica.
Além disso, o decreto autorizava, de forma unilateral, a tomada de posse dos bens e equipamentos utilizados pela ATS — prática considerada ilegal pelo Judiciário, justamente por não prever a devida compensação patrimonial.
O que diz a ATS
Em nota oficial, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) afirmou que permanece como concessionária legítima e responsável pelos serviços no município de Conceição do Tocantins:
“A ATS informa que foi deferido o pedido de Tutela Provisória de Urgência, para o fim de determinar a suspensão da rescisão unilateral do contrato. A decisão foi proferida em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas”, informou a agência.