Justiça suspende lei da previdência aprovada por Câmara no TO após apontar irregularidades

A aprovação relâmpago de uma lei que previa o aumento gradual das contribuições para cobrir o déficit da previdência municipal de Miranorte acabou pararando na Justiça. Em decisão liminar, o juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível da cidade, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 609/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Barbosa após aprovação da Câmara.

A medida atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Bruno Lustosa Chaves (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal. Na avaliação do magistrado, há indícios consistentes de irregularidades no processo legislativo que culminou na aprovação da norma.

O ponto central da discussão está na forma como a votação ocorreu. Conforme os autos, a sessão extraordinária havia sido convocada inicialmente para o dia 23 de março deste ano, mas a matéria acabou apreciada apenas no dia seguinte, 24 de março, sem nova convocação formal dos parlamentares e sem o respeito ao prazo mínimo previsto no Regimento Interno da Casa.

Na decisão, o juiz ressaltou que a convocação adequada não pode ser tratada como simples formalidade administrativa. Segundo ele, trata-se de uma etapa essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo legislativo.

Outro aspecto apontado pela ação diz respeito à ausência de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. Ainda que a Câmara tenha sustentado a possibilidade de manifestação verbal em sessões extraordinárias, o magistrado observou que não há registro desse parecer em ata. Para a Justiça, a ausência desse procedimento pode ter comprometido a análise técnica do projeto pelos vereadores.

A Câmara Municipal, presidida pela vereadora Thallita Silva Barbosa (PL), argumentou que não houve prejuízo aos parlamentares nem à população e sustentou que o caso envolveria matéria interna do Legislativo, sem possibilidade de interferência judicial. O entendimento, porém, não convenceu o magistrado.

Na decisão, Ricardo Gagliardi afirmou haver possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa. O Ministério Público também se posicionou favoravelmente à suspensão da lei, apontando risco de prejuízo ao erário caso a norma continuasse em vigor.

A legislação suspensa tratava do plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Miranorte. O texto mantinha a contribuição patronal ordinária em 17,60%, mas criava uma alíquota suplementar escalonada, iniciando em 8,5% ainda em 2026 e chegando a 80,18% em 2055.

Segundo o Executivo municipal, o objetivo da medida era reequilibrar as contas previdenciárias do município ao longo das próximas décadas.

Com a liminar, a lei deixa de produzir efeitos imediatamente até nova decisão da Justiça. O município e a Câmara foram intimados e terão prazo de 30 dias para apresentar contestação no processo.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins