Após vistorias

Município vira alvo de representação após transporte escolar ser flagrado com graves irregularidades

A ação inclui como responsáveis a secretária municipal de Educação, além do próprio prefeito.

Centenário - Foto: Divulgação
Centenário - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) transformou em representação formal um processo que apura graves falhas na frota do transporte escolar do município de Centenário, localizado no norte do Estado e administrado pelo prefeito Focilides Carvalho Silva (Republicanos). A medida foi tomada após vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) constatarem irregularidades persistentes nos veículos utilizados para transportar estudantes da rede municipal.

As inspeções ocorreram em duas etapas, nos meses de fevereiro e agosto de 2024, e tiveram como foco os oito veículos que compõem a frota escolar do município, que tem uma população estimada em 2.135 habitantes, segundo o IBGE.

Na primeira fiscalização, realizada em fevereiro, foram identificados diversos problemas de segurança, como espelhos retrovisores quebrados, ausência de limpadores de para-brisa, lanternas inoperantes e falhas em equipamentos essenciais como cintos de segurança e extintores de incêndio.

Mesmo após a notificação inicial, uma nova vistoria feita em agosto de 2024 revelou que sete dos oito veículos continuavam apresentando irregularidades, o que levou o TCE a considerar a persistência das falhas como um descaso com a segurança dos alunos e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante da gravidade da situação e da ausência de medidas eficazes por parte da administração municipal, o TCE decidiu intensificar a fiscalização e converteu o processo de acompanhamento nº 472/2024 em uma representação formal. A ação inclui como responsáveis a secretária municipal de Educação, Constância Rodrigues Tavares de Souza, além do próprio prefeito Focilides Carvalho.

A Corte determinou o encaminhamento do processo à Divisão de Diligências (DILIG), para que seja realizada a citação dos responsáveis, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os envolvidos têm prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, para apresentar justificativas ou comprovar ações corretivas. Caso não se manifestem no prazo, estarão sujeitos a revelia e às sanções cabíveis previstas na legislação.

Brener Nunes

Subeditor

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins