Porto Nacional

Órgão recomenda mudanças e Prefeitura deve ajustar recolhimento previdenciário de comissionados

Reestruturação atinge cerca de 340 servidores e elimina isenção sobre parte dos salários pagos como auxílio alimentar

Porto Nacional - Foto - Secom
Porto Nacional - Foto - Secom

A Prefeitura de Porto Nacional terá que ajustar o recolhimento previdenciário de todos os servidores comissionados e efetivos em cargos de confiança, conforme determina a Recomendação nº 10/2025 emitida pela 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A medida deve entrar em vigor já na folha de pagamento deste mês de maio e tem como objetivo garantir a adequação do município às normas constitucionais e previdenciárias, com foco no equilíbrio fiscal e na arrecadação do sistema previdenciário municipal.

De acordo com a recomendação ministerial, os pagamentos de remuneração baseados no artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 122/2024, que até então permitiam que parte dos vencimentos fosse paga sob o título de “auxílio de natureza alimentar”, sem incidência de INSS e Imposto de Renda, deverão ser suspensos imediatamente. A partir de agora, toda a remuneração deverá ser integralmente tributada para fins previdenciários.

A decisão impacta diretamente cerca de 340 servidores, entre comissionados e efetivos em cargos de confiança. A mudança altera significativamente os valores líquidos recebidos. Por exemplo, um servidor com salário bruto de R$ 4 mil que antes recebia R$ 3.842 líquidos, passará a receber aproximadamente R$ 3.492, já que os descontos de INSS e IR agora incidirão sobre o valor total da remuneração.

A Prefeitura informou que está adotando todas as providências necessárias para aplicar a nova diretriz e, ao mesmo tempo, minimizar os efeitos da transição para os servidores. Todos os setores de Recursos Humanos das secretarias municipais foram orientados a comunicar os servidores sobre os ajustes e impactos nas remunerações. Além disso, será encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar ou modificar o artigo 41 da Lei Complementar em questão, conforme exigido pelo Ministério Público.

“É essencial que toda a remuneração dos servidores seja considerada para a base de cálculo da contribuição previdenciária, sob pena de comprometimento da arrecadação e da sustentabilidade do regime próprio de previdência municipal”, destaca o documento do MPTO.

A recomendação ainda exige que o município envie, no prazo de 10 dias, um relatório detalhado contendo nome e cargo de todos os servidores beneficiados pela estrutura remuneratória anterior, com a discriminação dos valores efetivamente tributados, os que eram isentos e o total de contribuições não recolhidas desde a vigência da norma.

O Ministério Público alerta que o não cumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime contra a seguridade social. Diante disso, em caso de inércia, o órgão poderá ajuizar ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade ou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).

Brener Nunes

Subeditor

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins