
A vereadora Samila Ferreira Vilarinho, conhecida como Enf. Samila de Dodô, de Brejinho de Nazaré, é apontada em uma investigação que busca esclarecer se houve coincidência entre os horários de seus plantões no Hospital Regional de Porto Nacional e sua participação nas sessões da Câmara Municipal.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) pretende verificar se as duas atividades foram registradas nos mesmos períodos e se houve eventual pagamento por jornadas de trabalho que não teriam sido cumpridas.
A apuração foi formalizada por meio do Inquérito Civil nº 2025.0016072, instaurado pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes. A portaria foi publicada no Diário Oficial do MPTO.
Até o momento, não há conclusão de que a vereadora tenha descumprido plantões ou recebido valores indevidamente.
Escalas e presenças serão confrontadas
A investigação deverá comparar documentos produzidos por dois órgãos públicos: os registros funcionais do hospital, administrado pelo Governo do Tocantins, e as informações sobre a presença dos parlamentares nas sessões da Câmara de Brejinho de Nazaré.
A intenção é identificar se, em alguma data, a vereadora estava escalada para trabalhar no hospital e, ao mesmo tempo, foi registrada como presente em uma reunião legislativa.
Na portaria, o Ministério Público identifica a pessoa investigada pelas iniciais S.F.V. Os dados públicos citados na apuração apontam para Samila Ferreira Vilarinho, que consta no site da Câmara como vereadora e enfermeira.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) também registra seu vínculo com o Hospital Regional de Porto Nacional, com carga horária de 40 horas e contrato público temporário classificado como ativo.
Samila aparece ainda em documentos do Governo do Tocantins relacionados ao Núcleo de Segurança do Paciente e à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da unidade.
Dois vínculos não significam irregularidade
A investigação não questiona, por si só, o exercício simultâneo da enfermagem e do mandato de vereadora. A Constituição Federal permite que servidores públicos eleitos para câmaras municipais mantenham as duas atividades e as respectivas remunerações, desde que exista compatibilidade de horários.
Quando as jornadas são incompatíveis, a legislação prevê o afastamento da função pública, com possibilidade de escolha da remuneração.
É essa compatibilidade que o Ministério Público pretende verificar a partir das escalas hospitalares, dos registros de frequência e das atas das sessões legislativas.
A abertura do inquérito não representa uma condenação nem confirma a existência de irregularidades. Após analisar os documentos, o MPTO poderá arquivar o procedimento, adotar medidas extrajudiciais ou recorrer à Justiça.