Xiwela Javaé comemorou os 15 anos em aldeia na Ilha do Bananal — Foto: Divulgação/Lico Xerente
Xiwela Javaé comemorou os 15 anos em aldeia na Ilha do Bananal — Foto: Divulgação/Lico Xerente

O aniversário de 15 anos da adolescente Xiwela Javaé teve um cardápio diferente do habitual: assados de tracajá e tartaruga, alimentos tradicionais da culinária indígena. A comemoração aconteceu na aldeia Barra do Rio, em Sandolândia, na região da Ilha do Bananal, e reuniu familiares e amigos com bolo, música e forró.

Vídeos da festa foram compartilhados nas redes sociais e despertaram a curiosidade de internautas ao mostrar um costume mantido há gerações entre os povos indígenas do Tocantins.

Segundo o vice-cacique da aldeia, Teixiby Javaé Valdemir Filho, a tartaruga ocupa um lugar central na alimentação e nas celebrações da comunidade.

“A tartaruga é a nossa comida principal. É servida nas nossas festas culturais e em ocasiões especiais. No dia a dia, quando tem tartaruga, a família se reúne para comer junto. Nos orgulha mostrar comida tradicional do nosso povo.”

Xiwela conta que a festa foi realizada no fim de maio e, além da tartaruga, também teve carne de porco e bovina.

“Nossa, foi muito bom. Eu gostei muito. Eu tenho muito orgulho pelo meu povo e pela minha comunidade. Crescer nesse meio é muito legal pra mim, eu gosto daqui.”

A aldeia Barra do Rio pertence ao povo Karajá, embora esteja localizada na região do Rio Javaé, na Ilha do Bananal. Conforme o vice-cacique, preservar a culinária tradicional faz parte da identidade cultural da comunidade.

“A tartaruga é a nossa comida típica, prato principal do nosso povo, vem de nossos ancestrais milenares. Sempre mantemos a cultura, língua materna e as nossas comidas tradicionais vivas.”

Na culinária Karajá, o animal pode ser preparado cozido, assado ou frito, e praticamente todas as partes são aproveitadas. Entre as receitas tradicionais estão o bororó, um mingau preparado com miúdos, carne e farinha, e o bèrèti, feito com carne batida e farinha. O casco também é utilizado como recipiente durante o preparo dos pratos.

Consumo é permitido apenas para indígenas e dentro das aldeias

A legislação brasileira autoriza povos indígenas a caçar e consumir animais silvestres para fins de subsistência e preservação de seus costumes tradicionais. O consumo deve ocorrer dentro dos territórios indígenas e não pode envolver comercialização.

Segundo o Ibama, essa autorização não se estende a pessoas não indígenas. O consumo de tartarugas e tracajás fora dessas condições é proibido pela Lei Federal nº 5.197/1967 e pode configurar crime ambiental.

Quem for flagrado consumindo esses animais sem autorização pode ser multado entre R$ 500 e R$ 5 mil. Em caso de venda ou obtenção de lucro, a multa pode ser aplicada em dobro, além de haver previsão de detenção de seis meses a um ano, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins