Justiça trava transferência de fazenda vendida por R$ 378 mil após produtor alegar que área sustenta a família

A transferência de uma fazenda de 118 hectares já arrematada por R$ 378 mil em Palmeirante foi interrompida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) antes que o comprador assumisse definitivamente o imóvel. O proprietário tenta impedir a perda da área sob o argumento de que ela é seu único imóvel rural e é utilizada para o sustento da família.

A decisão provisória, do desembargador Eurípedes Lamounier, suspendeu os atos que poderiam colocar a Fazenda Mangabeira em nome e na posse do arrematante. A liminar foi publicada nessa terça-feira, 29, e permanecerá válida enquanto o recurso do produtor é analisado.

Na prática, ficam paralisados, por enquanto, procedimentos como registro da transferência, carta de arrematação e eventual mandado para que o comprador seja colocado na posse da propriedade.

Isso não significa que a venda judicial tenha sido anulada. A discussão sobre a proteção da fazenda contra a penhora ainda terá de ser decidida pelo colegiado do TJTO.

Fazenda já havia sido arrematada

A propriedade entrou em disputa em uma ação de execução de dívida que tramita na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.

A Fazenda Mangabeira acabou arrematada judicialmente por R$ 378 mil, com pagamento parcelado, e a venda chegou a ser homologada pela primeira instância.

Antes disso, o produtor havia tentado impedir a penhora alegando tratar-se de pequena propriedade rural protegida por lei.

O primeiro pedido não prosperou. Embora o juízo tenha reconhecido que os 118,03 hectares estão dentro das dimensões consideradas para uma pequena propriedade na região, entendeu que o arrendamento da área a terceiros colocava em dúvida a exploração direta pela família.

Foi justamente esse ponto que levou a discussão ao Tribunal.

Produtor diz que arrenda somente parte da propriedade

Ao recorrer, o proprietário argumentou que não entregou toda a Fazenda Mangabeira a terceiros. Segundo a defesa, o contrato de arrendamento alcança 60 hectares de pastagem, enquanto ele continua desenvolvendo atividade agropecuária no restante da propriedade.

A renda obtida com a parte arrendada, sustenta o produtor, também é usada para complementar o orçamento familiar.

Para tentar comprovar que continua trabalhando na fazenda, foram apresentados documentos como notas fiscais de insumos agrícolas e pecuários, financiamentos destinados à criação de gado, fotografias do rebanho e cadastro no Incra.

Em uma primeira análise, Lamounier considerou que o conjunto de documentos dá sustentação à versão apresentada pelo proprietário e justifica impedir a transferência até uma decisão definitiva.

O desembargador também ponderou que arrendar uma parte do imóvel não retira automaticamente a proteção atribuída à pequena propriedade rural, especialmente quando o proprietário continua explorando diretamente o restante da área e a renda é destinada ao sustento familiar.

Risco era comprador assumir fazenda antes do fim da disputa

A urgência também pesou na decisão.

Como a arrematação já estava homologada, havia possibilidade de o processo avançar e o imóvel ser registrado em nome do comprador antes que o Tribunal julgasse a discussão sobre a impenhorabilidade.

Se isso acontecesse, segundo a análise preliminar, uma eventual decisão posterior favorável ao produtor poderia encontrar uma situação mais difícil de ser revertida.

Por isso, o TJTO determinou que os efeitos da arrematação fiquem congelados nesta etapa.

Tamanho da propriedade entra na discussão

Outro elemento favorável ao recurso é a extensão da Fazenda Mangabeira.

Os 118,03 hectares correspondem a aproximadamente 1,47 módulo fiscal em Palmeirante. Conforme considerado na decisão, o módulo fiscal no município equivale a 80 hectares.

A área, portanto, fica abaixo do limite de quatro módulos fiscais utilizado na definição constitucional de pequena propriedade rural.

O tamanho, porém, não encerra a discussão. O ponto que ainda será examinado pelo Tribunal é se estão preenchidos os demais requisitos para que a Fazenda Mangabeira seja considerada impenhorável, especialmente a utilização da propriedade para garantir o sustento familiar.

Arrematação continua em aberto

O relator determinou que a outra parte seja intimada para responder ao recurso em 15 dias. O arrematante e o Banco do Brasil, apontado no processo como credor hipotecário, também deverão ser comunicados.

Até que o recurso seja julgado, o comprador não poderá consolidar a propriedade nem assumir a posse da Fazenda Mangabeira.

A decisão desta semana, portanto, preserva temporariamente o imóvel com o produtor, mas não define quem ficará definitivamente com a fazenda.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins