Gustavo Veloso Feitosa
Gustavo Veloso Feitosa

A Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e a advogada Stella Bueno. As duas eram investigadas no inquérito que apura a morte da criança, ocorrida em 3 de agosto de 2026.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 28, pela 3ª Vara Criminal de Palmas. Ao conceder habeas corpus às duas mulheres, o juiz Marcio Soares da Cunha concluiu que não havia justa causa para a continuidade das apurações contra elas. O magistrado também determinou a retirada dos nomes de Sabrina e Stella dos registros investigativos relacionados ao caso.

A decisão confirma uma liminar concedida anteriormente, que havia dispensado as duas de comparecer aos interrogatórios na 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), além de assegurar o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

As investigações sobre a morte de Gustavo Veloso continuam. O pai da criança, Igor Veloso de Sousa, e a madrasta, Kathellen Moreira, permanecem presos preventivamente e são investigados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura.

Situação de vulnerabilidade da mãe

Sabrina era investigada por uma possível omissão relacionada ao artigo 26 da Lei Henry Borel. A apuração considerava a possibilidade de ela não ter comunicado formalmente às autoridades episódios anteriores de violência sofridos pelo filho durante os períodos de convivência com o pai.

Na sentença, porém, o juiz afirmou que as provas reunidas demonstram que a mãe vivia uma situação de extrema vulnerabilidade, marcada por ameaças, violência, dificuldades financeiras e medo do pai da criança.

Segundo a decisão, gravações anexadas ao inquérito registram ameaças de morte, intimidações e humilhações contra Sabrina. O magistrado também destacou que medidas protetivas chegaram a ser concedidas em razão desse contexto.

A Justiça considerou ainda que a mãe não permaneceu inerte diante das suspeitas de violência contra o filho. Conforme a sentença, Sabrina procurou serviços públicos de saúde, levou a criança a atendimentos médicos, providenciou exames toxicológicos e buscou ajuda junto aos órgãos da rede de proteção e assistência social.

Para o juiz, exigir outras providências da mãe diante do cenário de ameaças e vulnerabilidade significaria ignorar a chamada “inexigibilidade de conduta diversa”. Com esse entendimento, o magistrado concluiu que não havia fundamento jurídico para manter a investigação contra ela.

Sigilo profissional da advogada

A advogada Stella Bueno era investigada sob a alegação de que teria recebido imagens e informações de Sabrina, mas não comunicado às autoridades os fatos relacionados à suposta violência contra a criança.

O juiz entendeu, entretanto, que Stella teve acesso ao material exclusivamente em razão de sua atuação profissional. Ela representava os interesses de Sabrina e da criança em um processo envolvendo guarda, pensão alimentícia e convivência familiar.

De acordo com a sentença, fotografias, vídeos, relatos e documentos foram entregues à advogada no âmbito da relação com a cliente e, por isso, estavam protegidos pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e na legislação processual penal.

O magistrado ressaltou que obrigar uma advogada a revelar informações recebidas de uma cliente comprometeria o direito de defesa e a confidencialidade da relação profissional. A decisão também destacou que a legislação assegura à advocacia o direito de não prestar depoimento sobre fatos conhecidos em razão do exercício da profissão.