
A cinco dias do segundo turno das eleições, começa nesta terça-feira (20) o período em que a prisão de eleitores fica restrita a três situações previstas em lei. A proteção segue até 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25), estendendo-se até terça-feira (27). A medida consta no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade de votar.
Nesse intervalo, são permitidas prisões em flagrante delito, decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Esse documento é expedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre ameaças ou violência relacionadas ao exercício do voto.
A garantia estabelece limites às detenções durante o período eleitoral, sem afastar a responsabilização pela prática de crimes. O objetivo é impedir que prisões sejam usadas para prejudicar a participação dos cidadãos nas urnas.
Como proceder em caso de prisão
Se houver uma prisão durante esse período, o eleitor deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Caberá à autoridade verificar a legalidade da medida. Caso a detenção seja considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e a responsabilização de quem a realizou.
Proteção aos candidatos e às equipes de votação
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Desde então, eles somente podem ser presos ou detidos em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com essa garantia enquanto exercem suas funções eleitorais. Durante o trabalho, a prisão só é permitida em caso de flagrante. As medidas buscam assegurar o funcionamento das eleições e a liberdade de participação no processo eleitoral.