Tribunal de Justiça do Tocantins — Foto: Divulgação/ Rondinelli Ribeiro
Tribunal de Justiça do Tocantins — Foto: Divulgação/ Rondinelli Ribeiro

A Justiça do Tocantins suspendeu o pagamento de R$ 85,9 milhões que o governo estadual faria à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi assinada nesta segunda-feira, 7.

A medida atende parcialmente ao pedido do Estado, que ingressou com uma ação anulatória para invalidar o acordo judicial homologado em dezembro de 2023. O acordo previa o parcelamento da dívida em 24 prestações mensais e incluía o pagamento direto de honorários advocatícios a dois escritórios de advocacia, que juntos já receberam quase R$ 20 milhões.

Segundo o magistrado, há “indícios de irregularidades na formalização do acordo extrajudicial”, como ausência de anuência da Secretaria de Saúde (SESAU), responsável pelos contratos originais, e falhas no controle orçamentário. O juiz também apontou possível violação ao regime constitucional de precatórios e risco de lesão grave ao erário.

“Verifica-se um evidente conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio do interesse público primário, que tutela a proteção do patrimônio público”, escreveu o magistrado. Para ele, a suspensão é “imprescindível até o julgamento final”, já que o caso envolve “valores vultuosos” e pagamentos mensais em andamento.

O Estado alega que o acordo foi firmado de forma irregular pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sem autorização da SESAU nem análise do Grupo Gestor do Gasto Público, como determina o Decreto Estadual nº 6.330/2021. Também sustenta que a despesa foi lançada de forma indevida no orçamento da PGE e não da Saúde, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com informações apresentadas no processo, o Estado já havia depositado R$ 44,1 milhões, sendo R$ 19,7 milhões repassados a escritórios de advocacia e o restante à Pró-Saúde. O juiz determinou o bloqueio dos valores ainda depositados em conta judicial e proibiu novos levantamentos.

O pedido de arresto via SISBAJUD bloqueio direto nas contas dos escritórios, contudo, foi negado por falta de provas de risco de dilapidação patrimonial.

O caso

A disputa judicial teve origem em contratos de gestão hospitalar firmados entre o Estado e a Pró-Saúde e rescindidos em 2012. À época, o governo reconheceu uma dívida de R$ 38,9 milhões, que, com correções, levou a entidade a cobrar R$ 79,4 milhões em 2017.

Em 2022, a Pró-Saúde propôs um acordo que chegou a R$ 149,1 milhões, mas foi reduzido a R$ 85,9 milhões e homologado no fim de 2023. Em 2024, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão dos pagamentos, por suspeita de irregularidades, e orientou que o caso fosse judicializado.

A decisão judicial atual suspende os pagamentos até o julgamento definitivo da ação. A Pró-Saúde e os escritórios de advocacia citados Alberto Moreira Sociedade Individual de Advocacia e Moreira & Schegerin Advogados serão intimados para apresentar defesa.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins