
O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra condenou três homens pelo homicídio de Matheus Bandeira de Brito, assassinado em outubro de 2024, após decisão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira (12/5), na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína.
Segundo o processo, os acusados acreditavam que a vítima integrava uma facção rival. Matheus foi atacado em frente à própria residência, no Setor Vila Azul, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu dias depois no hospital.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, além de considerar que se tratou de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito. Também foi reconhecida a participação de Wanderson da Silva Nogueira no crime de receptação, por ter fornecido uma motocicleta roubada utilizada na execução.
Os réus identificados como Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira foram apontados como responsáveis pelo crime. Elisson foi identificado como o autor dos disparos, enquanto Igor teria conduzido a motocicleta usada na ação criminosa, em troca de drogas. Já Wanderson teria cedido o veículo de origem ilícita para a execução.
Na dosimetria das penas, o magistrado considerou a participação individual e as circunstâncias de cada acusado. Elisson e Igor receberam pena de 14 anos e 3 meses de reclusão. O juiz destacou, entre os fatores considerados, o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena.
Já Wanderson foi condenado a 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa, por ser reincidente e por sua participação tanto na receptação quanto no fornecimento do veículo usado no homicídio.
O juiz negou o direito de recorrer em liberdade aos réus e determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri. Igor e Wanderson, que respondiam em liberdade, tiveram mandados de prisão expedidos ao final da sessão.
Além das penas de prisão, os três réus foram condenados ao pagamento solidário de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão ainda é passível de recurso.