O projeto foi apresentado durante a crise de incêndios florestais do último ano - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O projeto foi apresentado durante a crise de incêndios florestais do último ano - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Projeto de Lei 3339/2024 tramita em regime de urgência, e é uma das respostas oferecidas por parlamentares ao pico de queimadas criminosas da seca de 2024.

A pauta de votações da Câmara dos Deputados para esta semana tem em seus itens o Projeto de Lei 3339/2024, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que endurece as penas para crimes ambientais, em especial para queimadas florestais. O texto tramita em regime de urgência desde outubro de 2024, e foi uma das respostas de parlamentares à crise de incêndios daquele ano na Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica.

O PL 3339/2024 aumenta a pena para incêndios florestais, atualmente estabelecida em dois a quatro anos de prisão e multa, para três a seis anos e multa. Também aumenta penalidade para a emissão de poluentes que causem dano à saúde humana ou mortandade de animais: na forma simples, o limite da pena aumenta de quatro a seis anos. Na forma qualificada, o limite sobe dos atuais cinco para sete anos.

O projeto ainda estabelece como agravante de pena para crimes ambientais a criação de dificuldades para a plena prestação de serviços públicos, e proíbe autores de queimadas irregulares, tanto em terras públicas quanto privadas, de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

Seu requerimento de urgência foi aprovado anteriormente de forma unânime, e busca desencorajar a prática criminosa que atingiu um novo pico durante a estação de secas de 2024, chegando a cobrir metrópoles como São Paulo, Brasília e Manaus com fumaça.

(Fonte: Congresso em Foco)

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Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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