Fórum da Comarca de Xambioá
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O ex-tesoureiro da Câmara Municipal de Araguanã foi condenado por improbidade administrativa após desviar mais de R$ 185 mil dos cofres públicos para contas pessoais, segundo sentença da Justiça. A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá.

De acordo com o processo, o ex-servidor ocupava cargo de confiança como secretário-geral e tesoureiro da Câmara. Com acesso aos sistemas bancários da Casa, ele capturou senhas da Presidência e realizou transferências via PIX, entre janeiro e setembro de 2023, para a própria conta e para contas de terceiros.

As irregularidades foram descobertas após a equipe de contabilidade identificar inconsistências e pagamentos duplicados nas movimentações financeiras da Câmara. Durante um processo administrativo interno, o ex-servidor confessou, por escrito, que se apropriou do dinheiro público para pagar dívidas contraídas em sites de apostas e jogos de azar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 185.256,52.

Na sentença, o magistrado afirmou que a condenação teve como base provas documentais, entre elas extratos bancários e a confissão do ex-servidor. O juiz destacou que não havia qualquer documento que justificasse as transferências, como empenhos, contratos, notas fiscais ou comprovantes de prestação de serviços.

A decisão reconheceu que o ex-tesoureiro utilizou o cargo para obter vantagem financeira indevida, enquadrando a conduta nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Como punição, a Justiça determinou que o ex-servidor devolva integralmente os R$ 185.256,52, com correção monetária e juros, pague multa civil no mesmo valor e tenha bens adquiridos com os recursos desviados confiscados. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, a perda de eventual função pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais pelo mesmo período.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.