
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão judicial favorável, concedida na forma de tutela de evidência, que é quando o direito da parte é tão claro e evidente que não se justifica esperar até o fim do processo, contra a nomeação irregular de uma advogada para o cargo de Procuradora-Geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ingressou com Ação Civil Pública (ACP) após identificar que o cargo de procurador-geral foi ocupado por profissional sem vínculo com a carreira, mesmo havendo procuradora concursada em exercício na estrutura da Procuradoria Municipal.
Segundo o MPTO, como o município possui Procuradoria estruturada por lei e ocupada por servidora efetiva aprovada em concurso público, é inconstitucional a designação de pessoa externa à carreira para chefiar o órgão.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que os fatos estão suficientemente comprovados por documentos e já foram decididos de forma semelhante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em três precedentes convergentes: o Tema de Repercussão Geral nº 1010, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.037 e o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.520.440/MS. Por isso, não foi necessário aguardar a produção de mais provas para a concessão da medida.
O que a Justiça determinou
Com base na tutela de evidência, o juízo determinou integralmente o que foi requerido pelo MPTO. Entre outras providências ordenadas, foram determinadas a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis, contado da intimação da decisão, e a obrigação de novo provimento do cargo recair exclusivamente sobre integrantes do quadro efetivo de procuradores municipais concursados.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Centralização de funções e esvaziamento institucional
O MPTO apontou risco de invalidade de contratos, licitações e atos administrativos do município, já que estes dependem de pareceres emitidos por quem deve estar regularmente investido na função. A ação busca, assim, assegurar o respeito ao modelo constitucional da advocacia pública e garantir que a atuação jurídica municipal seja conduzida por membros de carreira, com autonomia técnica e estabilidade.
Além da nomeação considerada irregular, o MPTO afirmou que houve concentração de atividades jurídicas na Procuradoria-Geral sob comando da ocupante do cargo comissionado. A medida teria retirado atribuições da procuradora concursada, única integrante efetiva da carreira no município.
Relatos encaminhados ao MPTO pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicam que a servidora efetiva passou a ter suas funções limitadas e subordinadas, situação que a ação aponta como esvaziamento funcional e comprometimento da autonomia técnica da servidora. Acolhendo esse entendimento, a Justiça determinou a cessação imediata de qualquer ato restritivo e garantiu à procuradora efetiva o acesso direto às demandas institucionais.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
Edição: Daianne Fernandes/Dicom MPTO