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Pandemia: Araguaína reduz capacidade e horário de funcionamento de bares e restaurante e exige 2ª dose da vacina

Pandemia: Araguaína reduz capacidade e horário de funcionamento de bares e restaurante e exige 2ª dose da vacina

A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto nesta quarta-feira, 12, fazendo alterações nas medidas restritivas para a contenção do avanço da covid-19. Entre as mudanças estão a redução na capacidade de ocupação e horário de funcionamento de bares e restaurantes, além da solicitação de autorização para a realização de eventos.

O Decreto nº 103/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2466 e já está em vigor. As mudanças foram tomadas levando em consideração o aumento no número de casos de covid-19 registrados em Araguaína nas últimas semanas e nesta quarta-feira, 12, alcançou 730 casos ativos.

O último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Araguaína também apontou uma ocupação de 71% dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) adulto do município e 43% dos leitos clínicos, levantando um alerta para o reforço sobre os cuidados de combate à pandemia.

Eventos
Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas. Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.

Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.

Outra regra é em relação ao horário de funcionamento desses estabelecimentos que só poderá ficar aberto até as 2 horas, permitindo também a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspensa a realização de eventos no local por cinco dias.

Denúncias
Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelos telefones para denúncias são: 3411 564 e 99949 5394, pelo WhatsApp: 99972 6133 ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins