
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que seis municípios da região do Bico do Papagaio adotem medidas para implantar serviços de acolhimento institucional destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e envolve os municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.
A iniciativa surgiu após inspeções técnicas realizadas pelo MPTO identificarem que nenhum dos seis municípios possui serviço de acolhimento institucional, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar. A ausência dessa estrutura compromete a resposta do poder público em situações emergenciais, especialmente quando crianças e adolescentes precisam ser afastados imediatamente do convívio familiar por motivos de violência, negligência ou outras violações de direitos.
Articulação entre municípios
Os relatórios também identificaram dificuldades enfrentadas pelos municípios para manter o Serviço de Família Acolhedora, como limitações estruturais, falta de equipes técnicas e dificuldades para mobilizar famílias interessadas em participar do acolhimento.
Por isso, a recomendação prevê que os municípios discutam soluções conjuntas e definam se o serviço será implantado individualmente ou de forma regionalizada.
Entre as medidas estabelecidas, estão a elaboração de estudos técnicos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até que a estrutura definitiva esteja em funcionamento.
Casa-lar
O documento também orienta que o acolhimento institucional priorize o modelo de “casa-lar”, considerado mais próximo da convivência familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos, acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada, em ambiente semelhante a uma residência.
Além da implantação do serviço, o MPTO reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, rede de saúde, educação e sistema de justiça, para fortalecer a rede de proteção integral à infância e adolescência.
O prazo estabelecido para o início das atividades operacionais do serviço é de até 90 dias após o recebimento da recomendação.
Em caso de descumprimento injustificado, medidas judiciais para assegurar a implementação da estrutura de acolhimento e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da comarca poderão ser adotadas.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO