Brasil
Deputado apresenta PL que garante reserva de assentos para pessoas gordas em espaços culturais e transporte coletivo no TO
Os estabelecimentos que utilizam assentos para plateia, deverão reservar três por cento dos lugares para utilização por pessoas gordas. Já as empresas concessionárias de transportes coletivo municipal e intermunicipal com sede no Tocantins, deverão reservar no mínimo dois lugares em cada veículo para essas pessoas