Justiça vê “maquiagem fática” em conteúdo contra Eduardo Gomes, determina que página retire em 24 horas e proíbe novas divulgações

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou que Thiago Marasca Moura e a página Direita Palmense cessem imediatamente o envio, disparo, replicação ou compartilhamento de conteúdos que associam indevidamente o senador e candidato à reeleição Eduardo Gomes ao empresário Daniel Vorcaro e ao caso Banco Master.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais, na Representação Eleitoral nº 0600980-28.2026.6.27.0000.

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado afirmou que o conteúdo divulgado constitui “evidente maquiagem fática e associação fraudulenta desprovida de lastro probatório”, construída para incutir no eleitorado uma falsa premissa sobre a idoneidade do candidato.

A Justiça também registrou que a conduta representa descumprimento de ordem judicial anterior que já havia proibido Thiago Marasca e o Direita Palmense de veicularem propaganda eleitoral.

A liminar determina a retirada, no prazo de 24 horas, das mensagens já disseminadas nos grupos de WhatsApp “Direita 24 horas” e “Publicidade e Notícias”, além da interrupção da divulgação em qualquer outro canal digital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil. A Justiça também determinou providências ao WhatsApp para fornecimento de dados cadastrais e preservação de registros, além da adoção de medidas pelos administradores dos grupos para impedir novas postagens do conteúdo objeto da representação.

Na hipótese de impossibilidade de exclusão das mensagens, a decisão determina que seja publicado nos próprios grupos um esclarecimento informando que, por determinação da Justiça Eleitoral, o conteúdo foi objeto de ordem de retirada por apresentar, em análise provisória, narrativa descontextualizada contra Eduardo Gomes.

Para a defesa de Eduardo Gomes, a decisão reafirma que o debate eleitoral e a liberdade de expressão não afastam a responsabilidade pela divulgação de informações descontextualizadas ou sem suporte probatório. “A crítica política é legítima e própria do processo democrático. O que não pode ser admitido é a construção artificial de associações destinadas a induzir o eleitor a uma conclusão baseada em premissa falsa. A decisão é especialmente relevante porque reconhece, em análise liminar, a ausência de lastro probatório dessa associação e determina providências concretas para interromper sua disseminação”, afirma o advogado Leandro Manzano.

A defesa informa, ainda, que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis diante de novos episódios e de eventual descumprimento das determinações judiciais. Após a apresentação da defesa no processo, a própria decisão determina vista à Procuradoria Regional Eleitoral, inclusive para manifestação acerca da apuração de eventuais ilícitos penais apontados nos autos.