
Mais de sete anos após um homicídio ocorrido no Setor Santa Fé, em Palmas, Fabrício Jackson Rosa Santos, de 32 anos, foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (15), pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Capital.
Além da condenação pelo homicídio qualificado de Jesse Walison Silva Miranda, Fabrício recebeu pena de três meses e 15 dias de detenção por lesão corporal contra uma segunda vítima. Após a decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes determinou a prisão imediata do réu.
O caso aconteceu na manhã de 9 de dezembro de 2018. Segundo informações do processo, Jesse Walison estava em uma residência no Setor Santa Fé quando foi atingido por disparos de revólver e morreu no local.
Uma segunda pessoa também foi alvo da ação. Ela tentou se proteger dentro do banheiro da casa, mas acabou atingida por um dos disparos e sofreu ferimentos no braço.
Fábio da Silva Dourado, apontado como autor dos tiros, também responde pelo caso. Ele foi julgado antes de Fabrício e condenado pelo Tribunal do Júri, em 2022, a 16 anos de prisão.
Fabrício Jackson não esteve presente na sessão desta terça-feira. Durante o julgamento, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar a participação dele nos crimes e pediu sua absolvição, atribuindo os atos ao outro réu.
Os jurados, no entanto, entenderam que Fabrício teve participação tanto no homicídio quanto na agressão contra a segunda vítima. O Conselho de Sentença também reconheceu que o assassinato foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa de Jesse Walison, circunstância que qualificou o crime.
Na aplicação da pena, o juiz considerou ainda a reincidência do condenado. Fabrício possui uma condenação definitiva anterior por roubo majorado, praticado com violência ou grave ameaça.
A pena pelo homicídio foi fixada em 14 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.
A decisão de determinar o início imediato da pena foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado às condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Já pelo crime de lesão corporal, a pena ficou estabelecida em três meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. As duas penas não foram somadas por terem naturezas jurídicas diferentes, ficando determinado que a reclusão em regime fechado seja cumprida primeiro.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.