
O ex-vice-presidente executivo do Detran do Tocantins Jasson Quirino da Silva ficará impedido de ocupar um novo cargo público estadual pelos próximos cinco anos. A punição foi aplicada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) reconhecer infrações funcionais, entre elas uma classificada pelo Estatuto dos Servidores como “incontinência de conduta”.
Jasson havia deixado o Detran voluntariamente em novembro de 2024. Quase dois anos depois, a exoneração a pedido foi transformada em destituição de cargo comissionado, fazendo com que a saída passe a ter caráter disciplinar.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 14, por meio da Portaria de Julgamento Disciplinar nº 39/2026, assinada pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Murilo Francisco Centeno.
O que foi apurado não aparece na publicação
Embora revele o resultado do processo, a portaria não detalha o episódio que levou à punição do ex-dirigente. Não há informações sobre quando os fatos aconteceram, quem estaria envolvido ou qual teria sido especificamente a conduta praticada.
O documento informa, porém, que o PAD considerou configurada a infração de “incontinência de conduta”, prevista no artigo 157, inciso XXV, da Lei Estadual nº 1.818/2007.
No Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins, a expressão está relacionada ao abuso ou desvio da sexualidade praticado contra outra pessoa, quando resulta em situações como ofensa ao pudor, violência à liberdade sexual, pornografia ou obscenidade.
A classificação prevista na lei, entretanto, não permite concluir qual dessas situações ocorreu no caso de Jasson, já que a portaria não traz os fatos apurados no PAD.
Além dessa infração, o julgamento apontou descumprimento de três deveres funcionais: observar normas legais e regulamentares, manter comportamento compatível com a moralidade administrativa e tratar com respeito os demais servidores, especialmente os subordinados.
Recurso foi rejeitado
Jasson tentou reverter administrativamente a punição. O pedido de reconsideração foi analisado pela Controladoria-Geral do Estado, mas acabou rejeitado, mantendo integralmente o resultado do processo disciplinar.
Com isso, a antiga exoneração, formalizada pela Portaria CCI nº 1.722, de novembro de 2024, foi convertida em destituição.
Esse tipo de conversão é previsto pelo Estatuto dos Servidores para situações em que uma infração passível de punição é comprovada depois que o ocupante do cargo já pediu exoneração.
Além de alterar a natureza do desligamento, a sanção produz outro efeito: Jasson não poderá assumir cargo público estadual durante cinco anos, contados a partir da publicação da decisão.
Ex-gestor chegou a comandar o Detran
Jasson ocupou a vice-presidência executiva do Detran-TO e, durante sua passagem pela cúpula da autarquia, também chegou a responder pela presidência.
Em novembro de 2019, por exemplo, foi designado para assumir temporariamente o comando do órgão e atuar como ordenador de despesas, acumulando a atribuição com a função de vice-presidente executivo.
A íntegra do PAD nº 2025/09041/000002 não acompanha a publicação no Diário Oficial. Por isso, os detalhes das acusações, das provas analisadas e da defesa apresentada pelo ex-gestor não estão disponíveis no ato que tornou pública a punição.
A portaria também não informa se Jasson pretende questionar a decisão judicialmente. O espaço permanece aberto para manifestação do ex-dirigente e de sua defesa.