Por 4 a 3, TRE indefere candidatura de Coronel Barbosa a federal; Candidato diz que vai recorrer e manterá atos de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, nesta segunda-feira, 14, por 4 votos a 3 o registro de candidatura do Coronel Barbosa para deputado federal nas eleições de 2026.

O julgamento havia sido iniciado na última quinta-feira, 10, quando a relatora do processo, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, votou pelo indeferimento. A análise foi suspensa após pedido de vista e retomada nesta segunda, quando a Corte concluiu a votação.

O processo envolve questionamentos relacionados ao afastamento de Coronel Barbosa da Polícia Militar do Tocantins para disputar as eleições.

Com a decisão, a candidatura fica indeferida no âmbito do TRE-TO. A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Coronel Barbosa se manifestou por nota:

NOTA OFICIAL

A defesa do Coronel Barbosa informa que, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que, por 4 votos a 3, indeferiu seu registro de candidatura, adotará as medidas jurídicas cabíveis e apresentará recurso à instância competente.

A decisão proferida pelo TRE-TO não representa o encerramento da discussão judicial sobre o registro. A matéria será submetida à instância superior, onde a defesa apresentará seus fundamentos e buscará a reforma da decisão.

Nos termos da legislação eleitoral, enquanto o registro permanecer sub judice, o Coronel Barbosa seguirá praticando os atos de campanha previstos em lei, enquanto aguarda a apreciação do recurso.

A defesa reafirma seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral e é por isso que seguirá utilizando os instrumentos jurídicos previstos na legislação para apresentar seus argumentos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação