
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de reconsideração apresentado por Ataídes de Oliveira e manteve a decisão que havia indeferido uma medida de urgência relacionada aos critérios de participação nas entrevistas da TV Anhanguera. A decisão é da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira.
Na representação contra a empresa Centro Norte de Comunicação Ltda., Ataídes questiona sua exclusão do formato de entrevistas ao vivo destinado aos candidatos selecionados pela emissora. Ele argumenta que aparece na quarta colocação da pesquisa utilizada como referência e que a margem de erro deveria ser considerada. Também aponta diferença de exposição entre as entrevistas ao vivo e o formato gravado previsto para os demais candidatos.
Ao solicitar a reconsideração, Ataídes destacou a proximidade do início da rodada de entrevistas, marcada para 14 de setembro. Apresentou ainda um convite da TV Anhanguera, datado de 18 de agosto, para uma reunião sobre as regras da cobertura eleitoral, realizada em 20 de agosto. Segundo a candidatura, um representante participou do encontro.
A magistrada entendeu, porém, que o documento não altera os fundamentos da decisão anterior. Conforme a análise, o convite comprova a convocação para a reunião, mas não apresenta o conteúdo das regras nem demonstra que a emissora tenha flexibilizado os critérios para beneficiar outra candidatura.
Sobre a pesquisa, a juíza considerou que a margem de erro, isoladamente, não comprova o atendimento ao critério de 5% utilizado para a seleção. Também avaliou que os argumentos apresentados não demonstram, nesta fase, uma situação concreta de abuso, excesso ou aplicação seletiva da regra.
Com isso, permanece negada a medida de urgência solicitada por Ataídes. A decisão não encerra o julgamento da representação: a magistrada determinou que o processo continue tramitando com urgência.