Justiça anula posse de servidora em Porto Nacional por falta de curso técnico exigido em concurso

Justiça reconheceu que requisito previsto no edital deveria ter sido cumprido no momento da posse
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, e anulou a posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Ela assumiu a função sem possuir o curso técnico exigido pela legislação municipal e pelo edital do concurso público.

A sentença determinou a desconstituição do vínculo funcional e que o município de Porto Nacional adote as providências necessárias para cumprir a decisão. A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por determinação judicial anterior, mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A servidora tomou posse em dezembro de 2017 e concluiu o curso exigido somente depois da posse. Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo a administração municipal já havia realizado sindicância e concluído pela nulidade da posse, mas o vínculo não havia sido desconstituído.