Fórum da Comarca de Palmas - Foto: Cecom/TJTO
Fórum da Comarca de Palmas - Foto: Cecom/TJTO

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Andresson Ferreira da Silva, de 24 anos, pelo assassinato de Raniel Febronio dos Reis, morto aos 17 anos no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, em uma rua do Jardim Aureny IV, na capital tocantinense. Ao final do julgamento, realizado nesta quinta-feira (23/4), o juiz Cledson José Dias Nunes, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 18 anos e 9 meses de reclusão.

De acordo com o processo, a vítima estava na companhia de três conhecidos em frente à casa e mexia em seu celular, quando o réu chegou ao local, desceu do carro e atirou nela. Testemunhas relataram ter ouvido cerca de 14 tiros, dos quais sete atingiram o jovem, que morreu no local.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que o réu não seria o autor dos disparos e pediu sua absolvição. O Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, decidiu que Andresson Silva efetuou os disparos que causaram a morte de Raniel Reis e não merecia ser absolvido. Também decidiu que o crime teve motivo fútil e foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença em que fixa a pena, o juiz destaca a gravidade da conduta, ao citar a “ousadia e audácia” do réu em cometer o crime em via pública residencial e na presença de outras pessoas. Cledson Nunes também considera a quantidade elevada de tiros como fator para aumentar a punição.

O réu permaneceu preso durante o processo e possui histórico de outras investigações por crimes semelhantes, fatores que levaram o juiz a negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, para garantir a ordem pública.

Além da pena de prisão, inicialmente em regime fechado, o juiz determinou que o réu pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo total de prisão determinado na sentença.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.