
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. A norma, publicada no Diário Oficial da União, também amplia as penas para estelionato e delitos praticados no ambiente virtual, incluindo golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (antes, o máximo era de 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez anos (até então, era enquadrado como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (antes, o limite era de oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato: de um a cinco anos de reclusão, além de multa;
- receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (antes, variava de um a quatro anos).
A lei também altera a punição para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser reclusão de dois a quatro anos.
As penas poderão ser aplicadas em dobro caso o crime seja cometido em situação de calamidade pública ou envolva roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.