Ex-vereador é condenado a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no TO

Mais de nove meses após o assassinato da técnica de enfermagem Daiany Batista de Carvalho, a Justiça condenou o ex-vereador de Sandolândia Genivaldo Mendes da Silva a 41 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por feminicídio. Ele foi apontado como mandante do crime, ocorrido em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi na noite de sexta-feira (14). Conforme a sentença, Genivaldo teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar Daiany e ainda o levado até o local onde a vítima seria atacada.

Daiany tinha 31 anos e foi surpreendida ao deixar o trabalho. Segundo a Justiça, ela foi atingida por três disparos, sendo que um deles perfurou o coração. O ataque foi considerado cometido de forma inesperada, o que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima.

Faustino, apontado como executor dos disparos, também foi condenado. A pena estabelecida foi de 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, igualmente em regime fechado.

Segundo a investigação, Genivaldo teria encomendado a morte de Daiany porque não aceitava o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. A Justiça entendeu que o crime foi motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando feminicídio.

As duas defesas contestaram as condenações. Os advogados de Genivaldo afirmaram considerar a decisão injusta e sustentam que não houve vínculo afetivo ou familiar entre ele e Daiany, além de negarem que ele tenha ordenado o assassinato. A defesa informou que irá recorrer.

Já os advogados de Faustino também recorreram e pedem a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. Segundo a defesa, a decisão dos jurados teria sido contrária às provas apresentadas no processo.

Além das penas de prisão, Genivaldo foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família de Daiany. Faustino deverá pagar R$ 50 mil.

Segundo informações apresentadas no processo, os filhos da ex-companheira de Genivaldo ainda recebem acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do trauma provocado pela morte da técnica de enfermagem.

Relembre o caso

Daiany Batista foi assassinada no dia 4 de novembro de 2025, em Figueirópolis. Uma câmera de segurança registrou o momento em que ela se aproximava de um veículo e foi surpreendida pelo atirador.

Nas imagens, a técnica de enfermagem tenta fugir, mas cai. Faustino atira duas vezes contra ela enquanto estava no chão e, em seguida, deixa o local.

Faustino foi preso dois dias depois, em 6 de novembro, na zona rural de Sandolândia. Genivaldo foi localizado no dia 9, em uma fazenda entre Araguaçu, no Tocantins, e São Miguel do Araguaia, em Goiás.

Segundo a Polícia Militar, ao perceber a aproximação dos policiais, o ex-vereador tentou fugir pela mata e atravessou um rio, mas acabou sendo capturado.

Os dois estavam presos preventivamente e, conforme a decisão judicial, devem começar a cumprir imediatamente as penas em regime fechado.


Íntegra da nota da defesa de Genivaldo

A defesa entende que a decisão proferida não foi justa, porque condenou o acusado Genivaldo por feminicídio. Primeiro, porque não caracteriza feminicídio, pelo fato da vítima não ter vínculo afetivo e nem familiar com o acusado.

A motivação foi porque a vítima estava tendo um caso amoroso com ex mulher do acusado, que apesar de separados de fato, estavam se relacionando sexualmente, além da ex-mulher iludir o acusado com promessas de reconciliação e muito amor. Por outro lado, o acusado provou que não mandou o Faustino assassinar a vítima, era apenas para ameaçar e intimidar a vítima, mas o Faustino terminou por praticar o assassinato.

Ocorre que não era a intenção do acusado Genivaldo matar a vítima, portanto, em que pese o Genivaldo ter transportado o Faustino até a cena do crime, o acusado Genivaldo, por não ter mandado o Faustino assassinar a vítima, não pode responder pelo crime mais grave. A decisão de assassinar a vítima foi uma ação isolada do Faustino.

Íntegra da nota da defesa de Faustino

A defesa de Faustino Ferreira Madeira informa que já interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri.

No recurso, a defesa busca a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas constantes dos autos, especialmente diante dos elementos produzidos durante a instrução e apresentados em plenário.

A defesa respeita a decisão do Conselho de Sentença, mas entende que existem fundamentos jurídicos e probatórios suficientes para que o julgamento seja revisto pelo Tribunal de Justiça.

Neste momento, aguardaremos a apreciação do recurso, confiando que os argumentos apresentados pela defesa serão devidamente analisados.