
Uma discussão após um acidente de trânsito terminou em morte e na condenação de Alisson Rocha de Barros a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. No julgamento realizado nesta quinta-feira, 08, em Palmas, o Conselho de Sentença acolheu a tese de acusação sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, rejeitando os argumentos da defesa de que o acusado teria agido em legítima defesa.
O réu, que era policial militar na época dos fatos, respondeu ao processo em liberdade, mas teve a prisão determinada imediatamente após a condenação e deixou o plenário preso. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Sobre os fatos
O homicídio ocorreu em fevereiro de 2020, após um acidente de trânsito envolvendo o acusado e a vítima. Depois da colisão, o homem se afastou do local a pé, mas foi perseguido pelo então policial militar. O acusado alcançou a vítima a aproximadamente 200 metros do ponto do acidente e efetuou um disparo de arma de fogo que causou sua morte.
Na sentença, a Justiça considerou três circunstâncias desfavoráveis ao condenado: a culpabilidade, as circunstâncias em que o homicídio foi praticado e as consequências do crime.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Benedicto Guedes, membro do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO (MPNujuri) defendeu a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil e destacou que, por ser policial militar à época, o acusado possuía treinamento específico para lidar com conflitos e utilizar armas de fogo de forma proporcional.
Também considerou que ele optou por perseguir a vítima após o acidente, mesmo diante da necessidade de prestar assistência aos próprios familiares, que estavam no veículo.
Outro aspecto destacado foi o impacto da morte sobre a família da vítima, que tinha 28 anos e deixou dois filhos menores de idade.
Perda de cargo público e prisão imediata
Ao determinar a prisão, a Justiça aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena aplicada.
Com isso, embora tenha respondido ao processo em liberdade desde os fatos ocorridos em 2020, o condenado teve a prisão determinada ao final do julgamento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença também decretou a perda do cargo público de policial militar, diante da incompatibilidade entre a gravidade da conduta e os deveres inerentes à função. O acusado declarou durante o julgamento que já havia sido desligado da corporação, mas a decisão registra que não havia comprovação documental desse desligamento nos autos.Texto: Daianne Fernandes – Dicom MPTO