Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As Eleições 2026 terão cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar em outubro, o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral. O total representa um crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para participar do pleito.

Entre esse público, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Há quatro anos, eram 214.088, o que representa um aumento de aproximadamente 49%.

Com a expansão desse eleitorado, também cresceu o número de seções eleitorais principais com acessibilidade. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país terá 220.577 seções desse tipo nas eleições deste ano, contra 156.296 em 2022, uma alta de 41%.

Além da estrutura física dos locais de votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos para ampliar a autonomia das pessoas com deficiência no momento de registrar o voto.

Para quem tem deficiência visual, a urna eletrônica conta com sistema de áudio, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido no local de votação. O equipamento permite acompanhar as informações apresentadas durante o processo. A tecla 5 possui identificação tátil para servir de referência na localização das demais teclas.

As urnas também possuem teclado numérico com identificação em Braille e sistema de áudio. Para eleitoras e eleitores surdos, há intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) exibido na tela.

Mesmo quem não informou previamente a deficiência visual à Justiça Eleitoral poderá solicitar a utilização do sistema de áudio no dia da votação. Nesse caso, basta comunicar a necessidade aos mesários para que o recurso seja habilitado e o fone disponibilizado.

Direito a acompanhante

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade para votar. A preferência também alcança acompanhante ou atendente pessoal, ainda que essa pessoa esteja inscrita em outra seção eleitoral.

Também é permitido escolher uma pessoa de confiança para prestar auxílio durante a votação, mesmo sem solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. A assistência deverá ser registrada na ata da mesa receptora de votos.

No caso das pessoas com deficiência visual, é permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação, além de instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa receptora.

A legislação eleitoral também assegura o ingresso e a permanência de pessoas acompanhadas por cão-guia na seção durante a votação.

Com a ampliação das seções acessíveis e dos recursos disponíveis nas urnas, a Justiça Eleitoral busca reduzir barreiras e oferecer mais autonomia e segurança para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida exerçam o direito ao voto.