Eleições 2026: veja as garantias asseguradas aos eleitores com 60 anos ou mais

Pessoas com 60 anos ou mais contam com uma série de direitos assegurados pela legislação eleitoral para facilitar a participação nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral do Tocantins reforça as principais garantias previstas para esse público, como atendimento prioritário, preferência na hora de votar, medidas de acessibilidade e serviços que podem ser solicitados dentro dos prazos estabelecidos.

Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. Na prática, as pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta, garantindo que sejam sempre os primeiros da fila.

Além das pessoas idosas, a legislação eleitoral também assegura atendimento prioritário a outros grupos, como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. A ordem de prioridade é definida pela Justiça Eleitoral e contempla outros públicos previstos na legislação.

Direitos do eleitorado idoso

O Manual do Eleitor reúne uma série de direitos voltados às pessoas idosas, especialmente aquelas que também apresentam deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as principais garantias estão:

  • atendimento prioritário nos locais de votação;
  • preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
  • direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
  • acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação; e
  •  direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto, quando houver deficiência ou mobilidade reduzida.

Como funciona a prioridade na seção eleitoral

A legislação também estabelece uma ordem de prioridade para o atendimento nas seções eleitorais. A preferência é destinada, nesta sequência, às pessoas com mais de 80 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue. Os eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais, independentemente do horário em que chegarem ao local de votação.

Quando houver deficiência ou mobilidade reduzida

Além da prioridade assegurada à pessoa idosa, a legislação prevê outras garantias para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida:

  • possibilidade de ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação;
  • permissão para que a pessoa escolhida acompanhe o eleitor até a cabine e, quando necessário, até mesmo digite os números na urna;
  • direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade; e
  • possibilidade de solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral, observados os prazos e as regras estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A eleitora e o eleitor com mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade desse acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa na cabine de votação.

Quem desejar votar em uma seção acessível pode solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até 20 de agosto. As seções acessíveis devem ser organizadas de forma a facilitar o deslocamento dos eleitores, com rotas livres de obstáculos, como degraus, bancos, cones e outros impedimentos.

A Justiça Eleitoral do Tocantins orienta as eleitoras e os eleitores que necessitem desses serviços a observarem os prazos previstos para garantir um atendimento adequado no dia da votação.

Texto com informações do TSE