Justiça manda remover ataques com mentiras contra Dorinha e volta a multar página

A Justiça Eleitoral voltou a agir contra ataques com desinformação e informações inverídicas dirigidos à candidata a governadora Professora Dorinha (União Brasil). Em decisão liminar, a juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira mandou Silvano Gomes Regino apagar, em até 24 horas, dois vídeos divulgados em grupo de WhatsApp com 597 integrantes e proibiu novos encaminhamentos.

Neste caso, um dos vídeos chamava Dorinha de “ficha suja” e a associava à “corrupção”, utilizando um caso na qual a candidata foi absolvida. O segundo, intitulado “Dora Trambiqueira – O Curral Eleitoral”, utilizava conteúdo sintético produzido artificialmente sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. Carolynne considerou presente o risco de ampliação da circulação do material e determinou sua remoção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Mais uma condenação

Em outra decisão, desta vez sentença de mérito, o juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais condenou o blogueiro Thiago Marasca Moura, responsável pela página e site denominados “Direita Palmense”, a mais R$ 15 mil de multa por propaganda “sabidamente inverídica e desinformativa”.

Marasca foi condenado por montagem que associava Dorinha e o deputado Nilton Franco a R$ 900 mil apreendidos pela Polícia Federal, apesar de a investigação não apontar qualquer envolvimento da candidata. Ao analisar o histórico do blogueiro, Roniclay foi especialmente duro e afirmou que o representado ostenta a condição de “infrator contumaz e reincidente qualificado” perante o TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins). Ao fixar a nova multa, citou ainda a “gravidade” e a “audácia da postagem desinformativa”, além da “contumácia no descumprimento voluntário de preceitos normativos”. O magistrado também determinou o envio de cópia integral do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime eleitoral.