Como saber minha zona e seção eleitoral? — Foto: Reprodução/TV Globo
Como saber minha zona e seção eleitoral? — Foto: Reprodução/TV Globo

O eleitor que vai às urnas nas eleições de 2026 pode conferir pela internet o endereço do local de votação e os números da zona e da seção eleitoral. A consulta está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título.

A orientação da Justiça Eleitoral é verificar as informações antes de sair de casa. Os dados já incluem eventuais alterações no local de votação e transferências temporárias solicitadas dentro do prazo.

Como consultar pelo site do TSE

No Portal do TSE, o eleitor deve acessar “Serviços Eleitorais” e selecionar “Onde votar”, no Autoatendimento Eleitoral.

Para realizar a busca, é necessário preencher os dados solicitados, como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. O sistema apresenta o endereço de votação, a zona e a seção eleitoral.

A consulta também pode ser feita pela página do TSE destinada à pesquisa do título e do local de votação.

Como consultar pelo e-Título

Quem utiliza o e-Título pode acessar a opção “Onde Votar” para verificar o endereço e os números da zona e da seção.

O aplicativo também oferece a possibilidade de traçar uma rota até o local de votação, utilizando o serviço de GPS escolhido pelo usuário. Disponível gratuitamente para celulares, o e-Título reúne ainda outros serviços da Justiça Eleitoral.

Qual é a diferença entre zona e seção eleitoral?

A zona eleitoral corresponde a uma divisão territorial administrada pela Justiça Eleitoral e pode abranger um ou mais municípios.

A seção reúne o grupo de eleitores que vota em uma mesma urna eletrônica. Por isso, além de confirmar o endereço, é importante verificar o número da seção para identificar onde votar dentro do local indicado.

É possível votar em outra seção?

Em regra, o voto deve ser registrado na seção em que o eleitor está cadastrado. A transferência temporária é permitida em situações específicas, para os grupos e as modalidades previstos pela Justiça Eleitoral.

Quem solicitou essa mudança dentro do prazo deve consultar novamente os dados, pois o sistema já informa a seção em que deverá votar.