Urna eletrônica - Foto: Roberto Jayme
Urna eletrônica - Foto: Roberto Jayme

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.

Antes de sair de casa, é importante conferir o endereço e a seção de votação, separar um documento oficial com foto e organizar os números dos candidatos em uma anotação de papel.

Confira as principais orientações para votar:

1. Documento necessário

O título de eleitor impresso não é obrigatório. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto que permita comprovar a identidade.

Entre os documentos aceitos estão RG, identidade social, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e certificado de reservista. Documentos vencidos podem ser utilizados, desde que permitam a identificação.

O e-Título também serve como documento de identificação quando apresenta a foto do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas. Tribunal Superior Eleitoral

2. Horário de votação

As urnas ficam abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Tocantins, esse também é o horário local. Quem estiver na fila às 17h terá o direito de votar assegurado.

3. Como consultar onde votar

O endereço, a zona e a seção eleitoral podem ser consultados no portal do TSE, pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Onde votar”.

Outra alternativa é acessar o e-Título. A recomendação é conferir os dados antes do deslocamento, especialmente quando houver mudança no local de votação.

4. Como consultar o número do título

Quem não sabe o número do título pode acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar “Consultas” e, depois, “Número do título”. A informação também está disponível no documento impresso e no e-Título. Tribunal Superior Eleitoral

5. Uso do e-Título

O aplicativo permite consultar os dados eleitorais, verificar o local de votação e apresentar justificativa de ausência.

A emissão do título digital fica suspensa no dia da eleição. Quem já habilitou o aplicativo pode utilizá-lo neste domingo. Caso ele não apresente foto, será necessário levar outro documento oficial com fotografia.

6. Ordem dos cargos na urna

O eleitor fará seis escolhas, nesta sequência:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual — cinco dígitos;
  3. Senador, primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador, segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Para o Senado, devem ser escolhidos dois candidatos diferentes. Antes de confirmar cada voto, confira os dados exibidos na tela da urna. Tribunal Superior Eleitoral

7. Posso levar uma colinha?

Sim. É permitido entrar na cabine com uma anotação em papel contendo os nomes e os números dos candidatos. Organizar a lista na mesma sequência da urna pode facilitar a votação.

8. Celular deve ficar fora da cabine

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar um documento digital. Antes de entrar na cabine, porém, deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a entrar na cabine. Tribunal Superior Eleitoral

9. Posso votar em outra cidade?

Somente quem solicitou e teve autorizada a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo poderá votar nessa modalidade. O período de solicitação terminou em 20 de agosto.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, permite votar em todos os cargos. Em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. Tribunal Superior Eleitoral

10. Como justificar a ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da votação pelo e-Título, com a geolocalização do celular ativada. No aplicativo, é necessário acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Depois da eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da falta. Os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno exige uma justificativa própria. Não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo. Tribunal Superior Eleitoral

11. Situação do título eleitoral

Eleitores com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos não podem votar. A situação da inscrição pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral.

12. O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Quem tem voto obrigatório e não comparece nem apresenta justificativa aceita fica com uma pendência na Justiça Eleitoral, sujeita à multa e às consequências previstas na legislação.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas a partir dos 18 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

13. O que é proibido no dia da eleição?

São proibidas práticas como boca de urna, distribuição de material de campanha, comícios, carreatas e uso de alto-falantes para propaganda eleitoral.

Também não são permitidas manifestações coletivas destinadas a influenciar eleitores. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários devem observar as restrições ao uso de propaganda durante os trabalhos.

Há ainda restrições ao porte de armas nas proximidades das seções eleitorais, com exceções para agentes de segurança autorizados.

14. Posso usar camiseta de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral é permitida, inclusive por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. A autorização não permite abordar outros eleitores ou fazer campanha no local. Tribunal Superior Eleitoral

15. Comércio pode abrir?

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar no dia da eleição, desde que garantam aos funcionários condições para exercer o direito de voto.

16. Crianças podem acompanhar o eleitor?

Crianças e adolescentes podem acompanhar os responsáveis ao local de votação. Os mesários devem orientar o acesso à cabine quando a presença de acompanhantes puder comprometer o sigilo do voto ou o funcionamento da seção.

17. Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim. O eleitor pode comparecer usando bermuda e chinelo.

18. Pressão para votar em candidato pode ser denunciada

Ameaçar, constranger ou pressionar trabalhadores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura pode caracterizar assédio eleitoral. Essas situações devem ser comunicadas às autoridades competentes.

19. Como denunciar irregularidades?

Suspeitas de compra de votos, propaganda irregular e uso indevido de recursos públicos podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Sempre que possível, reúna fotos, vídeos, links e informações sobre o local e o horário da ocorrência.

20. O que é a zerésima?

A zerésima é o relatório impresso pela urna antes do início da votação. O documento comprova que o equipamento começa os trabalhos sem nenhum voto registrado para os candidatos.