
No dia da eleição, o eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine. Antes de votar, deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra vale também para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Para consultar os números das candidaturas, a Justiça Eleitoral permite levar uma anotação em papel. A chamada “colinha” pode ser organizada de acordo com a ordem da urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Como o eleitor fará seis escolhas, a anotação pode ajudar a evitar esquecimentos e tornar a votação mais rápida. Para o Senado, devem ser anotados dois candidatos diferentes: repetir o mesmo número na segunda etapa anula esse voto.