Dona Francisca com a Certidão de Nascimento, documento que só chegou após mais de um século de vida - Foto: Rafael Batista/Comunicação DPE-TO
Dona Francisca com a Certidão de Nascimento, documento que só chegou após mais de um século de vida - Foto: Rafael Batista/Comunicação DPE-TO

Gisele França/Comunicação DPE-TO

“Francisca Antônia de Jesus. Nasci nos ‘campo’. Eu nasci 6 horas da manhã, em 1916. A minha mãe me disse e eu nunca esqueci.” A fala de dona Francisca mostra que ela sempre soube exatamente quem era. Guardou no peito, com orgulho e extrema lucidez, cada detalhe de sua origem. Mas para o Estado brasileiro, essa memória centenária não tinha validade jurídica pela falta do documento de registro civil. Uma invisibilidade civil que chegou ao fim agora, aos 109 anos, após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que transformou as lembranças de uma vida inteira em um direito oficialmente reconhecido.

Nascida no Piauí, em um antigo povoado próximo à cidade de Fronteiras, Francisca faz parte de um grupo de quatro irmãos. Ela relata que, na sua infância, o acesso ao registro civil e à educação era uma realidade distante. “Fazia nada [registrar]. Não botava nem a gente na escola porque não tinha professor. O professor tinha que levar para casa. Só quem era rico levava, botava dentro de casa para zelar dele. Nós criamos tudo bruto, só eu e meus irmãos. Eles aprenderam [a ler], mas eu não. Depois que eles nasceram, nós fomos para Fronteiras e minha mãe ‘botou’ eles para estudar”, recorda.

E foi assim, sem acesso à escola e sem documentos, que ela viveu a maior parte da sua vida. “O documento era só dizer o nome e pronto. Trabalhava na roça, apanhando algodão, feijão, milho… Tudo isso, graças a Deus, eu fazia.”

Os desafios da invisibilidade

A neta de Francisca, Maria Geralda de Carvalho, conta que foi por meio do Batistério — a Certidão de Batismo emitida pela Igreja Católica — que a avó conseguiu a emissão de sua Carteira de Trabalho, que passou a ser seu único documento oficial. Foi com ela que dona Francisca conseguiu se aposentar e, posteriormente, emitir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em uma agência dos Correios. Dessa forma, ela seguiu a vida nas últimas décadas.

Porém, mais recentemente, o benefício da aposentadoria foi bloqueado. O banco onde ela recebia deixou de aceitar o antigo cartão magnético e orientou a abertura de uma conta bancária corrente. “Mas para abrir a conta, precisava de RG. E para ter o RG, precisava da Certidão de Nascimento”, explica Maria Geralda, lembrando o momento em que começou a saga pelo registro civil da avó.

Maria buscou registros cartoriais na região Nordeste, de onde a família é originária, mas esbarrou na burocracia. Pesquisas também foram realizadas na tentativa de localizar dados da mãe de dona Francisca, mas sem sucesso. Foi então que, neste ano, a família decidiu buscar a orientação da Defensoria Pública do Tocantins. E com isso, a história ganhou novo rumo!

“Fomos à Defensoria apenas em busca de informação, sem levar nenhum documento. O atendimento foi muito rápido: já nos encaminharam para o defensor, que entrou em contato com os órgãos e fez o pedido. Esperávamos a audiência apenas para o dia 16 de maio, mas, bem antes disso, nos ligaram avisando que a certidão já estava pronta no cartório. Fomos buscar e já a levamos para fazer a identidade”, comemora a neta.

Agora, o sentimento é de pura celebração. “É muito bom, porque hoje ela tem documento, ela é alguém perante a lei. E ela tinha muita vontade de ter, principalmente a identidade, porque via que todo mundo tinha e ela não. Para tudo hoje em dia você precisa de um documento.”

Empenho e compromisso social

Para que Francisca Antônia conquistasse o direito de existir oficialmente, as equipes da 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e da 17ª Defensoria Pública de Execução Fiscal não pouparam esforços.

O defensor público Fábio Monteiro, titular da 11ª DP, destaca a singularidade e urgência da demanda. “Houve toda uma diligência, um cuidado humanizado com a situação dela. Dedicamo-nos intensamente à busca e ao contato com institutos de identificação e órgãos públicos para reunir as respostas necessárias e judicializar o caso, com um pedido de tutela antecipada, que foi prontamente concedido pelo juiz. A atuação da Defensoria para garantir o direito dessa assistida foi fundamental e determinante.”

Para ele, ver dona Francisca com seu registro de nascimento em mãos é a maior recompensa. “É um sentimento de realização profissional gigantesco. Foi visível a satisfação de toda a equipe do gabinete quando saiu a liminar. A gente percebe que o nosso trabalho realmente chegou às mãos de quem mais precisa. É uma satisfação profissional e pessoal ver que a Defensoria faz a diferença, transformando a vida das pessoas de forma real”, conclui.

Registro Tardio

O caso de dona Francisca ilustra a realidade do chamado registro de nascimento tardio, um procedimento legal garantido pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para cidadãos que, por motivos diversos, não foram registrados na infância.

De acordo com as normas da Corregedoria Nacional de Justiça, o processo pode ser feito diretamente em cartório quando há documentos mínimos ou testemunhas. No entanto, quando as buscas não encontram pistas do paradeiro de certidões antigas ou dados dos pais — como ocorreu com a família —, a intervenção judicial por meio da Defensoria Pública torna-se o único caminho viável para romper o ciclo da invisibilidade civil e garantir o acesso a direitos básicos e benefícios sociais.

No primeiro semestre deste ano (janeiro a junho) a Defensoria Pública realizou 22 atendimentos sobre certidão de nascimento tardia, como é o caso de dona Francisca. Considerando todos os atendimentos relacionados à documentação pessoal tardia, que além de certidão de nascimento incluem certidão de óbito tardia e registro de nascimento fora do prazo, foram 183 atendimentos de janeiro a junho de 2026, conforme dados aferidos pelo Setor de Estatística da Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

Quem pode ser atendido

Na DPE-TO, qualquer pessoa com renda individual mensal de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até 4 salários mínimos, pode ser atendida, entre outros critérios previstos na Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP).

O agendamento é feito presencialmente, em uma das unidades de atendimento, e também pela internet no site da Instituição: www.defensoria.to.def.br na seção “Agendamento online”. O atendimento oferecido é integral, gratuito e de qualidade.