
O coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça (União Brasil) levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a disputa para manter sua candidatura a deputado federal. Depois de ter o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por 4 votos a 3, ele tenta demonstrar que deixou efetivamente o Comando-Geral da Polícia Militar antes do prazo eleitoral e que uma viagem feita dias depois a São Paulo não significa que continuou exercendo a função.
O ponto central do recurso é justamente o episódio usado pelo Ministério Público Eleitoral para questionar o afastamento. Barbosa esteve em São Paulo entre 13 e 16 de abril, já depois de ter deixado oficialmente o comando da corporação, participou de agendas usando farda e entregou a Medalha Tiradentes ao governador paulista, Tarcísio de Freitas.
Para o MPE, elementos como a viagem custeada pelo Estado, o uso do uniforme e a entrega da honraria reforçariam a tese de que a saída teria ocorrido apenas formalmente.
A defesa apresenta outra versão: sustenta que Barbosa viajou na condição de coronel da ativa, e não como comandante-geral, e pede que o TSE reverta a decisão do TRE.
A discussão é relevante porque a Justiça Eleitoral exige, quando aplicável, que a desincompatibilização seja efetiva e não apenas formal. A jurisprudência reunida pelo próprio TSE admite a análise de atos praticados depois do afastamento para verificar se houve continuidade no exercício da função.
Defesa diz que outro coronel chefiou delegação
Um dos argumentos apresentados ao TSE tenta separar Barbosa da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, realizada durante a passagem por São Paulo.
Segundo o recurso, Barbosa não representou oficialmente a PM do Tocantins no encontro e sequer participou da reunião. A chefia da delegação tocantinense, afirma a defesa, ficou a cargo do coronel Dosautomista Honorato de Melo.
Os advogados também procuram explicar a entrega da Medalha Tiradentes a Tarcísio de Freitas. Conforme a defesa, Barbosa cumpriu uma determinação formal do novo comandante-geral e apenas entregou uma honraria que havia sido concedida pelo governador do Tocantins em junho de 2025.
A viagem, portanto, não demonstraria, na interpretação apresentada no recurso, que ele continuava comandando a corporação.
“Era coronel, não comandante”
O uniforme usado por Barbosa durante a agenda também entrou na discussão judicial.
A defesa argumenta que a exoneração do Comando-Geral não significou sua saída da Polícia Militar. Ele permaneceu como coronel da ativa e, por isso, continuava sujeito às obrigações próprias da carreira.
Ainda segundo os advogados, a farda utilizada em São Paulo era administrativa e apresentava insígnias de coronel, sem símbolos que o identificassem como comandante-geral.
Barbosa deixou oficialmente a chefia da PM a pedido em 31 de março. Cláudio Thomaz Coelho de Souza assumiu o Comando-Geral com efeitos a partir de 1º de abril.
Para sustentar que a troca também ocorreu na prática, a defesa apresentou certidões segundo as quais Barbosa, após a exoneração, não movimentou tropas, não aplicou punições disciplinares, não ordenou despesas e não ocupou cargo comissionado ou função de confiança.
Informação sobre cargo de assessor teria sido erro
Outro elemento discutido no processo veio do CANDex, sistema utilizado para os pedidos de registro de candidatura.
Uma informação inserida no sistema relacionava Barbosa à função de assessor e foi considerada durante a discussão sobre uma possível permanência dele no Quartel do Comando-Geral após deixar a chefia da PM.
No recurso ao TSE, os advogados afirmam que o dado foi resultado de erro material no preenchimento e posteriormente corrigido. A defesa rejeita, dessa forma, a interpretação de que Barbosa teria passado a atuar informalmente como assessor do sucessor.
Julgamento terminou apertado no Tocantins
A controvérsia dividiu o TRE-TO. O registro acabou indeferido por quatro votos a três.
No recurso, Barbosa destaca que os juízes Renan Albernaz e Jocy Gomes de Almeida e o presidente da Corte, desembargador Adolfo Amaro Mendes, ficaram vencidos. Segundo a defesa, os três consideraram insuficientes os elementos apresentados para concluir que o afastamento do Comando-Geral ocorreu apenas no papel.
Os advogados também questionam o alcance do processo de registro. Para eles, eventuais discussões sobre irregularidades no pagamento de diárias, uso político da imagem institucional ou obtenção de prestígio eleitoral deveriam ser examinadas em instrumento próprio, como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não utilizadas para decidir o pedido de candidatura. Esse argumento também apareceu no voto divergente no TRE, conforme o recurso.
Agora, Barbosa pede que o TSE reforme o resultado de 4 a 3, rejeite a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e libere seu registro para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.
O caso chega à Corte Superior tendo como questão central saber se os fatos ocorridos depois de 31 de março demonstram continuidade no exercício do Comando-Geral ou são compatíveis, como sustenta a defesa, com a permanência de Barbosa apenas na condição de coronel da ativa. O próprio TSE ressalta que a finalidade da desincompatibilização é impedir que ocupantes de funções públicas utilizem a estrutura estatal para obter vantagem eleitoral.