Morte de Gustavo reforça urgência da aprovação de projeto que revoga Lei da Alienação Parental, afirma CEDECA

A morte de Gustavo Veloso Feitosa, de apenas três anos, comoveu o Tocantins e o Brasil e evidencia, mais uma vez, a necessidade de fortalecer os mecanismos de proteção à infância. Para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA Glória de Ivone), o caso também reforça a urgência da aprovação do Projeto de Lei nº 2.812/2022, que revoga a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental.

Embora as circunstâncias específicas do caso ainda estejam sendo apuradas pelas autoridades competentes, a tragédia reacende o debate nacional sobre os impactos da aplicação da Lei da Alienação Parental em processos que envolvem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

A discussão sobre a revogação da legislação não é recente. Em 2018, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos do Senado Federal apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 498/2018, que propunha a revogação integral da Lei nº 12.318/2010. A proposta, entretanto, foi arquivada ao final da legislatura sem ser apreciada.

O tema voltou à pauta do Congresso Nacional com o Projeto de Lei nº 2.812/2022, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), posteriormente apensado ao PL nº 642/2024. Após a tramitação da matéria e a realização de audiências públicas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em dezembro de 2025, parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável à revogação integral da Lei nº 12.318/2010.

A tramitação, no entanto, foi interrompida pela apresentação do Recurso nº 1/2026, em 3 de fevereiro, pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros parlamentares, contra a apreciação conclusiva do projeto pelas comissões. Com o recurso, a proposta deixou de seguir diretamente para o Senado Federal. O prazo regimental terminou em 10 de fevereiro, com o registro oficial de um recurso apresentado.

Atualmente, o Recurso nº 1/2026 consta na Câmara dos Deputados como aguardando despacho do presidente da Casa. Em 13 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro apresentou o Requerimento nº 3.853/2026, solicitando a inclusão do recurso na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

Após mais de 15 anos de vigência, a Lei da Alienação Parental é alvo de questionamentos de especialistas, órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. Em seu parecer, a relatora da CCJC aponta que a legislação não alcançou os resultados esperados e pode produzir efeitos contrários à proteção integral de crianças e adolescentes.

O parecer destaca que alegações de alienação parental têm sido utilizadas, em determinados processos, para questionar denúncias de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, inclusive sob argumentos de falsas denúncias ou implantação de falsas memórias. Para a relatora, esse cenário pode desviar o foco da proteção da criança e fundamenta a necessidade de revogação integral da Lei nº 12.318/2010.

O cenário nacional reforça a preocupação. Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, entre 2023 e 2024, os registros de maus-tratos contra crianças e adolescentes cresceram 8,1%, enquanto as agressões decorrentes de violência doméstica contra esse público aumentaram 7,8%.

O parecer também reúne manifestações de instituições como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e organismos internacionais de direitos humanos, que alertam para os riscos da aplicação da lei em situações que envolvem violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Para Mônica Brito, secretária executiva do CEDECA Glória de Ivone, a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve orientar todas as decisões envolvendo guarda, convivência familiar e medidas protetivas.

Segundo ela, o interesse superior da criança deve prevalecer especialmente quando houver indícios de violência. Nesses casos, denúncias envolvendo crianças e suas mães devem ser recebidas e apuradas com rigor e diligência, sem presunções que possam descredibilizar quem denuncia ou comprometer a adoção de medidas de proteção.

“Não afirmamos que a Lei matou, isoladamente, o menino Gustavo, mas nenhuma legislação pode produzir medo em quem tenta proteger uma criança, nem permitir que denúncias e sinais de risco sejam tratados como obstáculos à convivência. Nenhuma mãe deve ser obrigada a escolher entre cumprir uma decisão e proteger o filho. Proteção não é alienação”, afirma Mônica Brito.

O CEDECA Glória de Ivone reafirma sua solidariedade à família de Gustavo e renova seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes. A organização informa ainda que acompanhará o caso e pretende torná-lo emblemático na luta pela proteção integral da infância, contribuindo para dar visibilidade às possíveis falhas na rede de proteção e para fortalecer o debate sobre medidas capazes de impedir que situações semelhantes se repitam.

O CEDECA também defende o fortalecimento das políticas públicas, da atuação interinstitucional e de um sistema de justiça que coloque a proteção da infância acima de qualquer outro interesse.