
O candidato ao Senado pelo Tocantins Alexandre Guimarães conseguiu, nesta quinta-feira (24), decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que garante acesso aos dados internos da pesquisa Quaest registrada sob o nº TO-00371/2026.
A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Auxiliar da Propaganda, no Processo nº 0601006-26.2026.6.27.0000, ajuizado pela candidatura de Alexandre contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
O levantamento questionado ouviu 804 eleitores no Tocantins, entre os dias 19 e 22 de setembro, para os cargos de governador e senador, com divulgação prevista para 23 de setembro. Alexandre recorreu à Justiça Eleitoral para exercer o direito de fiscalização dos dados utilizados pela empresa na elaboração dos resultados. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
Na decisão, a magistrada reconheceu que a legislação eleitoral assegura aos candidatos o direito de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização das pesquisas eleitorais. Segundo o TRE-TO, trata-se do “exercício regular do direito de fiscalização”, destinado à conferência da correspondência entre os dados efetivamente coletados e aqueles posteriormente processados pela empresa. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
Com a liminar, a Quaest terá prazo de dois dias para apresentar à Justiça Eleitoral as planilhas individuais da pesquisa, mapas, identificação dos entrevistadores e demais dados integrantes do sistema interno de controle da coleta. Caso as entrevistas tenham sido realizadas por dispositivos eletrônicos, a empresa também deverá disponibilizar os respectivos arquivos auditáveis em formato eletrônico. A identidade dos entrevistados permanecerá preservada. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
A decisão vai além da entrega documental. A Quaest deverá assegurar a Alexandre Guimarães, ou a representante por ele indicado, acesso à sua sede ou filial nos dois dias subsequentes, em horário comercial, para realizar exame livre e aleatório das planilhas, mapas, arquivos de coleta e documentos equivalentes. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
Em caso de descumprimento, atraso ou resistência injustificada, o TRE-TO estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral. A empresa deverá ser intimada eletronicamente para cumprimento imediato da ordem. 0601006-26.2026.6.27.0000.pdf
Fiscalização dos números
A decisão não declara a existência de irregularidade na pesquisa nem determina sua retirada. O que o TRE-TO assegurou foi o direito de Alexandre Guimarães de auditar os elementos que deram origem aos números divulgados, permitindo conferir a correspondência entre entrevistas realizadas, dados coletados e resultados processados.
A auditoria poderá examinar, entre outros elementos disponibilizados por força da decisão, as planilhas de coleta, os mapas, a atuação dos entrevistadores e os arquivos eletrônicos utilizados no levantamento.
Com o acesso aos dados, a equipe técnica e jurídica de Alexandre poderá verificar a execução da pesquisa e, somente após essa análise, avaliar se os dados confirmam integralmente o levantamento divulgado ou se existe algum elemento que justifique nova medida perante a Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida às 15h48 desta quinta-feira (24) e determinou cumprimento com urgência.