
Maju Cotrim
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, decretou a destinação de áreas para o Jardim Botânico de Palmas.
A lei destina, nos termos do art. 110, III, da Lei Complementar n° 400, de 2 de abril de 2018, as áreas abaixo discriminadas para o Jardim Botânico de Palmas:
1 – AVSO 21, matrícula n° 31, do Livro 2 Registro Geral, denominada quadra AVSO 21, no Loteamento Palmas, a AVSO 31, matrícula n° 15.543, do Livro 2 Registro Geral denominada AVSO-31, no Loteamento Palmas, a AVSO 20, matricula n° 32, do Livro 2 Registro Geral denominada quadra AVSO-20, no Loteamento Palmas.
A Fundação Municipal de Meio Ambiente será a responsável pela elaboração dos estudos técnicos, planos e projetos por ocasião da criação e implantação do Jardim Botânico, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) n° 339, 25 de setembro de 2003.
“A destinação das áreas de que tratam os incisos do caput do art. 1° deste Decreto não obsta a manutenção, operação ou ampliação dos equipamentos de infraestrutura urbana preexistentes desde que integrados aos estudos, planos e projetos de criação e implantação do Jardim Botânico de Palmas”, específica o decreto.
À Fundação Municipal de Meio Ambiente compete os procedimentos necessários à criação de dotações orçamentárias próprias e específicas relativas à aplicação do Decreto.