Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental pela derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, no Bico do Papagaio. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após a Polícia Militar Ambiental constatar, em 2017, a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental. Além da recuperação da área degradada, o MPTO pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Justiça de primeiro grau determinou a elaboração e a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), mas negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão, o que levou o MPTO a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi acompanhado pelo promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho  em substituição na  12ª Procuradoria de Justiça da Capital, que atuou tanto no julgamento pelo TJTO quanto na tramitação do caso no STJ.

Proteção ao babaçu
Ao julgar o recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o babaçu possui proteção especial na Constituição do Estado do Tocantins e grande importância ambiental, social e cultural, especialmente para as comunidades tradicionais de quebradeiras de coco.

Segundo a decisão, a derrubada ilegal dessas palmeiras configura, por si só, dano moral coletivo ambiental, sem necessidade de comprovar prejuízo concreto à população. O STJ também ressaltou que a recuperação da área degradada não elimina o dever de indenizar, pois a reparação do dano ambiental deve ser integral.

Atuação do MPTO
Na ação, o promotor de Justiça Saulo Vinhal sustentou que o babaçu é uma espécie protegida e um elemento da identidade do povo tocantinense e a recuperação da área não seria suficiente para reparar todos os prejuízos causados pela supressão ilegal das palmeiras.

“O recurso acolhido pelo STJ reforça o entendimento de que a recomposição da vegetação não afasta a obrigação de reparar os danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente e à coletividade”, finalizou Saulo Vinhal.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO