
O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu parcialmente o pedido do Estado do Tocantins e suspendeu apenas o trecho da decisão judicial que obrigava a reinstalação do gabinete da Vice-Governadoria no Palácio Araguaia. A decisão mantém válidos os demais pontos da liminar obtida pelo vice-governador Laurez Moreira, incluindo a determinação para que o Estado restabeleça a estrutura administrativa de apoio ao cargo.
A controvérsia teve início após a aprovação da Lei Estadual nº 4.990/2026, que extinguiu a estrutura administrativa vinculada à Vice-Governadoria. Em ação ajuizada por Laurez Moreira, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão dos efeitos da norma e ordenou a recomposição da estrutura existente antes da Medida Provisória nº 07/2026, incluindo cargos comissionados, equipe de segurança, veículos oficiais, cartão corporativo e gabinete institucional no Palácio Araguaia.
Ao recorrer ao TJTO por meio de pedido de Suspensão de Liminar, o Estado argumentou que a decisão representava interferência indevida na organização administrativa do Poder Executivo e causaria lesão à ordem pública administrativa.
Na análise do caso, a Presidência do Tribunal entendeu que não cabe, nesse tipo de procedimento, discutir a validade da lei ou o mérito da ação principal, questões que deverão ser analisadas nas vias recursais adequadas. Por isso, manteve a eficácia da decisão de primeira instância quanto à recomposição da estrutura da Vice-Governadoria.
Entretanto, o presidente do TJTO considerou que a determinação específica para instalação do gabinete no Palácio Araguaia invade a esfera de discricionariedade administrativa do Executivo. Segundo a decisão, a escolha do local físico de funcionamento dos órgãos públicos é atribuição do chefe do Poder Executivo e integra o chamado juízo de conveniência e oportunidade da administração.
A decisão também destaca que o gabinete da Vice-Governadoria já está funcionando no 4º andar do Edifício Encanel, em Palmas, com estrutura adequada para o exercício das atividades institucionais. Para o Tribunal, obrigar o retorno ao Palácio Araguaia poderia gerar custos adicionais, desorganização administrativa e impacto na gestão dos espaços públicos.
Com isso, o TJTO determinou que o Estado continue obrigado a garantir uma estrutura adequada para o funcionamento da Vice-Governadoria, mas sem a exigência de que ela esteja instalada no Palácio Araguaia. A definição do local passa a ficar a critério do Poder Executivo.
Na prática, a decisão representa uma vitória parcial para o governo estadual, que recupera a autonomia para definir onde funcionará o gabinete do vice-governador, mas mantém a obrigação de restabelecer a estrutura administrativa anteriormente existente para o exercício do cargo.