Sol intenso em Palmas – Foto: Regiane Rocha
Sol intenso em Palmas – Foto: Regiane Rocha

Os últimos meses de 2026 ainda reservam algumas oportunidades de descanso prolongado para os tocantinenses. A partir de outubro, o calendário reúne feriados estaduais e nacionais, sendo que várias datas cairão em segundas ou sextas-feiras.

O primeiro será em 5 de outubro, quando é comemorada a Criação do Tocantins. O feriado estadual cairá em uma segunda-feira e poderá garantir três dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana.

Logo na semana seguinte, em 12 de outubro, será celebrado o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data, que também marca o Dia das Crianças, é feriado nacional e também cairá em uma segunda-feira.

Com isso, os tocantinenses terão duas segundas-feiras consecutivas de feriado em outubro, nos dias 5 e 12.

Confira os feriados a partir de outubro

  • 5 de outubro – Criação do Tocantins (segunda-feira) – feriado estadual
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) – feriado nacional
  • 2 de novembro – Finados (segunda-feira) – feriado nacional
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo) – feriado nacional
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira) – feriado nacional
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira) – feriado nacional

Outubro terá dois feriados em sequência

Além do feriado estadual de 5 de outubro, a semana seguinte também começará com folga para muitos trabalhadores por causa do feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12.

Em novembro, outras três datas aparecem no calendário. Finados, em 2 de novembro, cairá em uma segunda-feira. A Proclamação da República, em 15 de novembro, será em um domingo. Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira.

O último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira, possibilitando mais um fim de semana prolongado para quem folga aos sábados e domingos.

Mesmo durante os feriados, algumas atividades podem funcionar normalmente. Serviços essenciais e categorias autorizadas podem manter trabalhadores em atividade. Nesses casos, devem ser observadas as regras previstas na legislação e nas convenções coletivas sobre pagamento ou folga compensatória.

Pontos facultativos

Além dos feriados, o calendário ainda prevê pontos facultativos que podem representar folga para determinados trabalhadores:

  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro – véspera de Natal, após as 13 horas (quinta-feira)
  • 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo, após as 13 horas (quinta-feira)

A adoção dos pontos facultativos pode variar conforme o órgão público ou empregador.